Detalhe do processo

1012708-96.2023.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012708-96.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tatiane Silva Gege - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 195/196: A perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.800,00. Fls. 203/206: A requerida impugna o montante, por entendê-lo excessivo, apresentando contraproposta de R$ 3.000,00. A impugnação não comporta acolhimento. Os honorários periciais devem ser fixados em valor compatível com a natureza, a complexidade e a extensão dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, de modo a assegurar remuneração condigna ao auxiliar do Juízo, sem inviabilizar a produção da prova. No caso concreto, a perícia médica destina-se à avaliação do caráter reparador da cirurgia, abrangendo a análise documental, exame clínico da autora, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração de laudo técnico, tratando-se de prova que demanda conhecimento especializado. O valor proposto pela expert, de R$ 4.800,00, mostra-se compatível com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso análogo envolvendo perícia médica para aferição do caráter reparador, reduziu honorários de R$ 8.600,00 para R$ 4.400,00, reconhecendo que tal patamar remunera adequadamente o trabalho do perito: PLANO DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE CARÁTER REPARADOR DE CIRURGIAS PÓS -BARIÁTRICA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPORTE EXCESSIVO DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA - Agravante que se insurge contra honorários periciais fixados em R$ 8.600,00 para perícia médica - Parcial acolhimento - Demanda relativa ao custeio de cirurgias pós-bariátrica - Prova destinada a aferir o caráter estético ou reparador dos procedimentos indicados - Razoabilidade da remuneração que deve avaliar a estimativa de trabalho do perito, não basear-se em tabelas feitas por outros órgãos - Previsão de 26 horas técnicas (além de exame físico e anamnese em 2 horas) que se mostra exagerada - Relativa ordinariedade da controvérsia para o médico especialista e inexistência de grande quantidade de exames a serem analisados - Razoabilidade do valor de R$ 4.400,00 para remuneração condigna do auxiliar do Juízo - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22546865020258260000 São Bernardo do Campo, Relator.: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 30/09/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2025). Assim, o valor ora proposto permanece dentro de parâmetros de razoabilidade, notadamente diante das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.800,00. Intime-se a requerida para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à perita para designação da perícia. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LETÍCIA ALVES LEONI BATTISTONI (OAB 396277/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor TATIANE SILVA GEGE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA ALVES LEONI BATTISTONI

OAB: 396277/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012708-96.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tatiane Silva Gege - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 195/196: A perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.800,00. Fls. 203/206: A requerida impugna o montante, por entendê-lo excessivo, apresentando contraproposta de R$ 3.000,00. A impugnação não comporta acolhimento. Os honorários periciais devem ser fixados em valor compatível com a natureza, a complexidade e a extensão dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, de modo a assegurar remuneração condigna ao auxiliar do Juízo, sem inviabilizar a produção da prova. No caso concreto, a perícia médica destina-se à avaliação do caráter reparador da cirurgia, abrangendo a análise documental, exame clínico da autora, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração de laudo técnico, tratando-se de prova que demanda conhecimento especializado. O valor proposto pela expert, de R$ 4.800,00, mostra-se compatível com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso análogo envolvendo perícia médica para aferição do caráter reparador, reduziu honorários de R$ 8.600,00 para R$ 4.400,00, reconhecendo que tal patamar remunera adequadamente o trabalho do perito: PLANO DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE CARÁTER REPARADOR DE CIRURGIAS PÓS -BARIÁTRICA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPORTE EXCESSIVO DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA - Agravante que se insurge contra honorários periciais fixados em R$ 8.600,00 para perícia médica - Parcial acolhimento - Demanda relativa ao custeio de cirurgias pós-bariátrica - Prova destinada a aferir o caráter estético ou reparador dos procedimentos indicados - Razoabilidade da remuneração que deve avaliar a estimativa de trabalho do perito, não basear-se em tabelas feitas por outros órgãos - Previsão de 26 horas técnicas (além de exame físico e anamnese em 2 horas) que se mostra exagerada - Relativa ordinariedade da controvérsia para o médico especialista e inexistência de grande quantidade de exames a serem analisados - Razoabilidade do valor de R$ 4.400,00 para remuneração condigna do auxiliar do Juízo - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22546865020258260000 São Bernardo do Campo, Relator.: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 30/09/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2025). Assim, o valor ora proposto permanece dentro de parâmetros de razoabilidade, notadamente diante das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.800,00. Intime-se a requerida para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à perita para designação da perícia. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LETÍCIA ALVES LEONI BATTISTONI (OAB 396277/SP)