Detalhe do processo

1012708-40.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012708-40.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Osmar Rodrigo Benitez - Sobreveio aos autos o laudo pericial, tendo as partes sido regularmente intimadas para manifestação. As partes não requereram esclarecimentos adicionais, motivo pelo qual homologo o laudo produzido. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ARIANE PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OSMAR RODRIGO BENITEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIANE PRADO AUGUSTO

OAB: 484203/SP

AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA

OAB: 396178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012708-40.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Osmar Rodrigo Benitez - Sobreveio aos autos o laudo pericial, tendo as partes sido regularmente intimadas para manifestação. As partes não requereram esclarecimentos adicionais, motivo pelo qual homologo o laudo produzido. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ARIANE PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP)