Detalhe do processo

1012696-56.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012696-56.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S.N.F.S. - Vistos. Da perícia médica. Determino a realização de perícia médica na interditanda. Consigno aqui que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Do pedido de alvará para alienação do imóvel. Para apreciar o pedido de alvará para a venda de parte do imóvel que pertence à curatelada, a autora deverá esclarecer se há interessados na aquisiçção do bem e por qual valor, no prazo de 30 dias. Nesse mesmo prazo deverá acostar aos autos ao menos três avaliações realizadas por profissional habilitado A venda não poderá ocorrer por valor inferior à media das avaliações. Com as providencias supra, dê-se vista à Defensoria Pública e Ministério Publico para manifestação sobre a venda do bem. Intime-se. - ADV: THAÍS ALMEIDA LARONGA (OAB 411026/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.S.N.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍS ALMEIDA LARONGA

OAB: 411026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012696-56.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S.N.F.S. - Vistos. Da perícia médica. Determino a realização de perícia médica na interditanda. Consigno aqui que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Do pedido de alvará para alienação do imóvel. Para apreciar o pedido de alvará para a venda de parte do imóvel que pertence à curatelada, a autora deverá esclarecer se há interessados na aquisiçção do bem e por qual valor, no prazo de 30 dias. Nesse mesmo prazo deverá acostar aos autos ao menos três avaliações realizadas por profissional habilitado A venda não poderá ocorrer por valor inferior à media das avaliações. Com as providencias supra, dê-se vista à Defensoria Pública e Ministério Publico para manifestação sobre a venda do bem. Intime-se. - ADV: THAÍS ALMEIDA LARONGA (OAB 411026/SP)