Detalhe do processo

1012678-35.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012678-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Richard Vieira da Silva - Vistos. Ciência ao requerente da juntada de fls. 765/770. No mais, consta dos autos que já foi determinada, por decisão de fls. 661/663, a realização de perícia médica indireta, a ser realizada exclusivamente com base na análise documental (prontuários e laudos) constantes nos autos, conforme ofício já encaminhado ao IMESC de fls. 752/754. Assim, devido ao tempo decorrido e considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo em 30 (trinta) dias. No mais, tornem para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504158/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RICHARD VIEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)15/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS

OAB: 504158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012678-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Richard Vieira da Silva - Vistos. Ciência ao requerente da juntada de fls. 765/770. No mais, consta dos autos que já foi determinada, por decisão de fls. 661/663, a realização de perícia médica indireta, a ser realizada exclusivamente com base na análise documental (prontuários e laudos) constantes nos autos, conforme ofício já encaminhado ao IMESC de fls. 752/754. Assim, devido ao tempo decorrido e considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo em 30 (trinta) dias. No mais, tornem para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504158/SP)