1012678-35.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012678-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Richard Vieira da Silva - Vistos. Ciência ao requerente da juntada de fls. 765/770. No mais, consta dos autos que já foi determinada, por decisão de fls. 661/663, a realização de perícia médica indireta, a ser realizada exclusivamente com base na análise documental (prontuários e laudos) constantes nos autos, conforme ofício já encaminhado ao IMESC de fls. 752/754. Assim, devido ao tempo decorrido e considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo em 30 (trinta) dias. No mais, tornem para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504158/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RICHARD VIEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)15/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB: 504158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012678-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Richard Vieira da Silva - Vistos. Ciência ao requerente da juntada de fls. 765/770. No mais, consta dos autos que já foi determinada, por decisão de fls. 661/663, a realização de perícia médica indireta, a ser realizada exclusivamente com base na análise documental (prontuários e laudos) constantes nos autos, conforme ofício já encaminhado ao IMESC de fls. 752/754. Assim, devido ao tempo decorrido e considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo em 30 (trinta) dias. No mais, tornem para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 504158/SP)