1012663-23.2022.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012663-23.2022.8.26.0606/SP AUTOR : MARIA ELUCIER LINS ADVOGADO(A) : FABIO GARCIA MENDES (OAB SP399164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial do réu, com a observância da prerrogativa de prazo em dobro (art. 186, caput e § 1º, do CPC), para que tome ciência e se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial e seus complementos (Eventos 97, 98 e 99), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou com a juntada de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ELUCIER LINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO GARCIA MENDES
OAB: 399164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1012663-23.2022.8.26.0606/SP AUTOR : MARIA ELUCIER LINS ADVOGADO(A) : FABIO GARCIA MENDES (OAB SP399164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial do réu, com a observância da prerrogativa de prazo em dobro (art. 186, caput e § 1º, do CPC), para que tome ciência e se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial e seus complementos (Eventos 97, 98 e 99), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou com a juntada de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.