Detalhe do processo

1012663-23.2022.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012663-23.2022.8.26.0606/SP AUTOR : MARIA ELUCIER LINS ADVOGADO(A) : FABIO GARCIA MENDES (OAB SP399164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial do réu, com a observância da prerrogativa de prazo em dobro (art. 186, caput e § 1º, do CPC), para que tome ciência e se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial e seus complementos (Eventos 97, 98 e 99), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou com a juntada de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ELUCIER LINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO GARCIA MENDES

OAB: 399164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1012663-23.2022.8.26.0606/SP AUTOR : MARIA ELUCIER LINS ADVOGADO(A) : FABIO GARCIA MENDES (OAB SP399164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial do réu, com a observância da prerrogativa de prazo em dobro (art. 186, caput e § 1º, do CPC), para que tome ciência e se manifeste, no prazo legal, sobre o laudo pericial e seus complementos (Eventos 97, 98 e 99), nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou com a juntada de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.