Detalhe do processo

1012653-47.2024.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012653-47.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1003099-30.2020.8.26.0011) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.R. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial de fls. 252/259, atestando a regularidade dos documentos apresentados, inclusive com saldo positivo, JULGO BOAS as contas prestadas pelo inventariante dativo, relativas ao período de maio de 2022 a novembro de 2023. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da Perita, observando-se o formulário de fl. 261. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO RAMOS

OAB: 328177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012653-47.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1003099-30.2020.8.26.0011) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.R. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial de fls. 252/259, atestando a regularidade dos documentos apresentados, inclusive com saldo positivo, JULGO BOAS as contas prestadas pelo inventariante dativo, relativas ao período de maio de 2022 a novembro de 2023. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da Perita, observando-se o formulário de fl. 261. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)