1012653-47.2024.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012653-47.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1003099-30.2020.8.26.0011) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.R. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial de fls. 252/259, atestando a regularidade dos documentos apresentados, inclusive com saldo positivo, JULGO BOAS as contas prestadas pelo inventariante dativo, relativas ao período de maio de 2022 a novembro de 2023. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da Perita, observando-se o formulário de fl. 261. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO RAMOS
OAB: 328177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012653-47.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1003099-30.2020.8.26.0011) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.R. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial de fls. 252/259, atestando a regularidade dos documentos apresentados, inclusive com saldo positivo, JULGO BOAS as contas prestadas pelo inventariante dativo, relativas ao período de maio de 2022 a novembro de 2023. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da Perita, observando-se o formulário de fl. 261. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)