Detalhe do processo

1012648-97.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012648-97.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno aqui queas partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de datapara realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELENA JEWTUSZENKO

OAB: 133928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012648-97.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno aqui queas partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de datapara realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)