1012648-97.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012648-97.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno aqui queas partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de datapara realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu H.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELENA JEWTUSZENKO
OAB: 133928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012648-97.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno aqui queas partes são beneficiárias da assistência judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Para tanto, expeça a serventia ofício ao IMESC solicitando a designação de datapara realização de perícia nos termos almejados providenciando a posterior intimação das partes bem como o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados ao perito. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)