1012648-28.2019.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Inadimplemento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012648-28.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - L.A.M.C. - C.R.A.M.C. - Vistos. Compulsando detidamente os autos, observa-se que foi determinada a juntada de documentos pelo executado previamente a elaboração do laudo pericial - conforme despacho de fls. 621. O executado encontrava-se representado pela DPE e não foi aberta vista para cumprimento do determinado. Portanto, não há que se falar em decurso do prazo a ele concedido. Portanto, nada a deliberar acerca do laudo apresentado pelo perito, vez que deve ser realizado após apresentação da documentação pelo executado ou reconhecimento de preclusão para tanto. Habilitei os advogados constituídos pelo executado nesta data. Concedo-lhes o prazo de 15 dias para juntada dos documentos indicados no item '2' de fls. 621, sob pena de preclusão. Após, deve o perito ser intimado para apresentar laudo considerando toda a documentação constante dos autos, em 30 dias. Os honorários periciais serão pagos após reconhecimento de que o laudo está a contento. Intime-se. Ciência à DPE acerca da constituição de patronos pelo executado. - ADV: ÉDIO CORNÉLIO JÚNIOR (OAB 112321/MG), PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), DEBORA HELLEN OLIVEIRA BRAZ (OAB 187803/MG)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.R.A.M.C.
Autor L.A.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR
OAB: 261129/SP
DEBORA HELLEN OLIVEIRA BRAZ
OAB: 187803/MG
ÉDIO CORNÉLIO JÚNIOR
OAB: 112321/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012648-28.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - L.A.M.C. - C.R.A.M.C. - Vistos. Compulsando detidamente os autos, observa-se que foi determinada a juntada de documentos pelo executado previamente a elaboração do laudo pericial - conforme despacho de fls. 621. O executado encontrava-se representado pela DPE e não foi aberta vista para cumprimento do determinado. Portanto, não há que se falar em decurso do prazo a ele concedido. Portanto, nada a deliberar acerca do laudo apresentado pelo perito, vez que deve ser realizado após apresentação da documentação pelo executado ou reconhecimento de preclusão para tanto. Habilitei os advogados constituídos pelo executado nesta data. Concedo-lhes o prazo de 15 dias para juntada dos documentos indicados no item '2' de fls. 621, sob pena de preclusão. Após, deve o perito ser intimado para apresentar laudo considerando toda a documentação constante dos autos, em 30 dias. Os honorários periciais serão pagos após reconhecimento de que o laudo está a contento. Intime-se. Ciência à DPE acerca da constituição de patronos pelo executado. - ADV: ÉDIO CORNÉLIO JÚNIOR (OAB 112321/MG), PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), DEBORA HELLEN OLIVEIRA BRAZ (OAB 187803/MG)