Detalhe do processo

1012644-58.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1012644-58.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayana Mitiko Sasaki - Bettanin Industrial S/A - Vistos. Fls. 202: Ciência às partes do agendamento da perícia médica para 12/08/26, às 11 horas e 40 minutos. Intimem-se a requerente por mandado urgente, tendo em vista a proximidade da perícia agendada, visando a efetiva realização da prova e evitando-se a perda do ato pela falta de intimação em tempo hábil, devendo o mandado ser instruído com cópia de fls. 202. Fica desde logo consignado que a requerente deverá comparecer a todos os atos designados para perícia, sob pena de preclusão de prova, sem prejuízo das demais consequências legais da desídia. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANA JULIA RODRIGUES DE PROENÇA SANTANA (OAB 456727/SP), RITA PERONDI (OAB 6977/RS), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BETTANIN INDUSTRIAL S/A

Autor DAYANA MITIKO SASAKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA PERONDI

OAB: 6977/RS

ANA JULIA RODRIGUES DE PROENÇA SANTANA

OAB: 456727/SP

DONIZETI ELIAS DA CRUZ

OAB: 310432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012644-58.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayana Mitiko Sasaki - Bettanin Industrial S/A - Vistos. Fls. 202: Ciência às partes do agendamento da perícia médica para 12/08/26, às 11 horas e 40 minutos. Intimem-se a requerente por mandado urgente, tendo em vista a proximidade da perícia agendada, visando a efetiva realização da prova e evitando-se a perda do ato pela falta de intimação em tempo hábil, devendo o mandado ser instruído com cópia de fls. 202. Fica desde logo consignado que a requerente deverá comparecer a todos os atos designados para perícia, sob pena de preclusão de prova, sem prejuízo das demais consequências legais da desídia. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANA JULIA RODRIGUES DE PROENÇA SANTANA (OAB 456727/SP), RITA PERONDI (OAB 6977/RS), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1012644-58.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayana Mitiko Sasaki - Bettanin Industrial S/A - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa determino que a autora, no prazo de 5 dias, deposite em cartório o a peça a ser periciada (cabo do rodo) no estado que se encontrava no momento do acidente. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial para que, após o depósito do objeto em cartório providencie a retirada da peça e indique o local para a realização da prova pericial, sendo certo que as partes e/ou seus representantes poderão acompanhar a realização da mesma. Sem prejuízo, tendo em vista o depósito dos honorários (fls. 180/181), intime-se o perito médico (fls. 156) para inicio dos trabalhos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANA JULIA RODRIGUES DE PROENÇA SANTANA (OAB 456727/SP), RITA PERONDI (OAB 6977/RS), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)