Detalhe do processo

1012638-15.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012638-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Everson Silvio Paiva de Carvalho Junior - Vistos. Diante da manifestação de fl. 194, aceito a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, Dr. Fábio Ganum, tornando sem efeito sua nomeação. Em substituição, nomeio como perito judicial Dr. Fernando Heidrich, para realização da perícia médica. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, restando válidos os quesitos já apresentados. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que, no prazo de quinze dias, informe se aceita o encargo, bem como formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização da perícia. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EVERSON SILVIO PAIVA DE CARVALHO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI

OAB: 315379/SP

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Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012638-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Everson Silvio Paiva de Carvalho Junior - Vistos. Diante da manifestação de fl. 194, aceito a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, Dr. Fábio Ganum, tornando sem efeito sua nomeação. Em substituição, nomeio como perito judicial Dr. Fernando Heidrich, para realização da perícia médica. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, restando válidos os quesitos já apresentados. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que, no prazo de quinze dias, informe se aceita o encargo, bem como formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização da perícia. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)