1012638-15.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012638-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Everson Silvio Paiva de Carvalho Junior - Vistos. Diante da manifestação de fl. 194, aceito a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, Dr. Fábio Ganum, tornando sem efeito sua nomeação. Em substituição, nomeio como perito judicial Dr. Fernando Heidrich, para realização da perícia médica. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, restando válidos os quesitos já apresentados. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que, no prazo de quinze dias, informe se aceita o encargo, bem como formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização da perícia. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EVERSON SILVIO PAIVA DE CARVALHO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012638-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Everson Silvio Paiva de Carvalho Junior - Vistos. Diante da manifestação de fl. 194, aceito a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, Dr. Fábio Ganum, tornando sem efeito sua nomeação. Em substituição, nomeio como perito judicial Dr. Fernando Heidrich, para realização da perícia médica. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, restando válidos os quesitos já apresentados. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que, no prazo de quinze dias, informe se aceita o encargo, bem como formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização da perícia. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)