1012589-02.2024.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
- Classe
- Irregularidade no atendimento
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012589-02.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luís Antonio Gonçalves de Oliveira - Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico – Tupã/sp - - Associacao Policial de Assistencia A Saude de Marilia (apas) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés a (i) disponibilizar o tratamento nos moldes indicados na perícia médica de fls. 344/357 e 388/391, na modalidade home care, enquanto durar a necessidade do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (ii) indenizar o autor pelos danos morais sofridos em razão da negativa do plano de saúde, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros de mora nos termos expostos na fundamentação. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE MARILIA (APAS)
Autor LUíS ANTONIO GONçALVES DE OLIVEIRA
Réu UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO – TUPã/SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARY DELAZARI CRUZ
OAB: 123663/SP
SALVADOR MIRANDA SILVA
OAB: 403964/SP
ALEXANDRE DE ALMEIDA
OAB: 172438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012589-02.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luís Antonio Gonçalves de Oliveira - Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico – Tupã/sp - - Associacao Policial de Assistencia A Saude de Marilia (apas) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés a (i) disponibilizar o tratamento nos moldes indicados na perícia médica de fls. 344/357 e 388/391, na modalidade home care, enquanto durar a necessidade do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (ii) indenizar o autor pelos danos morais sofridos em razão da negativa do plano de saúde, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros de mora nos termos expostos na fundamentação. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP)