Detalhe do processo

1012582-45.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012582-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Regina Chaves Carneiro - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 - Fls. 329/247 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. 2 Fl. 348 - Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor depositado à fl. 283, em favor do perito nomeado. 3 - Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor SONIA REGINA CHAVES CARNEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

GABRIEL REIS DUARTE

OAB: 515513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012582-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Regina Chaves Carneiro - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 - Fls. 329/247 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. 2 Fl. 348 - Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor depositado à fl. 283, em favor do perito nomeado. 3 - Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP)