Detalhe do processo

1012560-38.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012560-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Marques Pereira - Establishment Labs Brasil Produtos para Saúde Ltda. - Paulo Roberto de Mello Gomes - Vistos, Diante da manifestação da Defensoria Pública, fls. 322/328, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Quantos ao quesitos do juízo, reporto-me a decisão de fls. 270/272. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), TIAGO ROGERIO DE FREITAS (OAB 412940/SP), GUSTAVO RODRIGO PICOLIN (OAB 411748/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA MARQUES PEREIRA

Réu ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAúDE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO PICOLIN

OAB: 411748/SP

TIAGO ROGERIO DE FREITAS

OAB: 412940/SP

JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012560-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Marques Pereira - Establishment Labs Brasil Produtos para Saúde Ltda. - Paulo Roberto de Mello Gomes - Vistos, Diante da manifestação da Defensoria Pública, fls. 322/328, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Quantos ao quesitos do juízo, reporto-me a decisão de fls. 270/272. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), TIAGO ROGERIO DE FREITAS (OAB 412940/SP), GUSTAVO RODRIGO PICOLIN (OAB 411748/SP)