1012530-71.2021.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Invalidez Permanente
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012530-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Analia Terezinha de Moura de Souza - Certifico e dou fé que em relação à decisão de fls. 301, não consta nos autos a certidão de remessa de relação, bem como a certidão de publicação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, sendo assim, lanço novamente o ato nestes autos, no formato "ato ordinatório", para provocar nova remessa à imprensa oficial: "Vistos. Fls.300: Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Decorrido o prazo, cobre-se a resposta. Intime-se." - ADV: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN (OAB 257849/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANALIA TEREZINHA DE MOURA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN
OAB: 257849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012530-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Analia Terezinha de Moura de Souza - Certifico e dou fé que em relação à decisão de fls. 301, não consta nos autos a certidão de remessa de relação, bem como a certidão de publicação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, sendo assim, lanço novamente o ato nestes autos, no formato "ato ordinatório", para provocar nova remessa à imprensa oficial: "Vistos. Fls.300: Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Decorrido o prazo, cobre-se a resposta. Intime-se." - ADV: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN (OAB 257849/SP)