Detalhe do processo

1012530-71.2021.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Classe
Invalidez Permanente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012530-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Analia Terezinha de Moura de Souza - Certifico e dou fé que em relação à decisão de fls. 301, não consta nos autos a certidão de remessa de relação, bem como a certidão de publicação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, sendo assim, lanço novamente o ato nestes autos, no formato "ato ordinatório", para provocar nova remessa à imprensa oficial: "Vistos. Fls.300: Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Decorrido o prazo, cobre-se a resposta. Intime-se." - ADV: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN (OAB 257849/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANALIA TEREZINHA DE MOURA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN

OAB: 257849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012530-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Analia Terezinha de Moura de Souza - Certifico e dou fé que em relação à decisão de fls. 301, não consta nos autos a certidão de remessa de relação, bem como a certidão de publicação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, sendo assim, lanço novamente o ato nestes autos, no formato "ato ordinatório", para provocar nova remessa à imprensa oficial: "Vistos. Fls.300: Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Decorrido o prazo, cobre-se a resposta. Intime-se." - ADV: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN (OAB 257849/SP)