Detalhe do processo

1012496-45.2014.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012496-45.2014.8.26.0037/SP EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO DE CASTRO ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : JOSE ROBERTO DE CASTRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : MARCELO DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : DRIELE MAIRA DE CASTRO VICENTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marcos Antonio de Castro e outros em face de Banco do Brasil S.A. , visando ao recebimento de diferenças de correção monetária incidentes sobre caderneta de poupança relacionadas ao denominado Plano Verão. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a realização de prova pericial contábil para apuração do valor efetivamente devido, observados os parâmetros fixados por este Juízo. Apresentado o laudo pericial, as partes foram intimadas e manifestaram expressa concordância com suas conclusões. Homologo o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial, porquanto elaborado em observância aos parâmetros fixados por este Juízo, encontrando-se suficientemente fundamentado e sem impugnação pelas partes, as quais expressamente concordaram com suas conclusões. O expert apurou que o crédito dos exequentes, em 20/03/2015, perfazia R$ 5.734,27, ao passo que o depósito judicial efetuado pela executada, na mesma data, totalizou R$ 19.373,68, concluindo pela existência de excesso de execução e pela correspondência do crédito dos exequentes a 29,60% do valor depositado. Diante disso, homologo integralmente o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a conclusão pericial e a concordância manifestada pelas partes, expeçam-se os competentes mandados de levantamento, observando-se a proporção apurada pelo expert: 29,60% do saldo atualizado da conta judicial em favor dos exequentes; e 70,40% do saldo atualizado da conta judicial em favor do Banco do Brasil S.A. Apresentados os formulários em quinze dias, emitam-se os MLE´s, consoante os percentuais homologados. Após a comprovação dos levantamentos e inexistindo outras pendências, tornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor DRIELE MAIRA DE CASTRO VICENTE

Autor JOSE ROBERTO DE CASTRO

Autor MARCELO DE CASTRO JUNIOR

Autor MARCOS ANTONIO DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PAVAO DA SILVA

OAB: 277900/SP

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 363314/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012496-45.2014.8.26.0037/SP EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO DE CASTRO ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : JOSE ROBERTO DE CASTRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : MARCELO DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXEQUENTE : DRIELE MAIRA DE CASTRO VICENTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO PAVAO DA SILVA (OAB SP277900) ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marcos Antonio de Castro e outros em face de Banco do Brasil S.A. , visando ao recebimento de diferenças de correção monetária incidentes sobre caderneta de poupança relacionadas ao denominado Plano Verão. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a realização de prova pericial contábil para apuração do valor efetivamente devido, observados os parâmetros fixados por este Juízo. Apresentado o laudo pericial, as partes foram intimadas e manifestaram expressa concordância com suas conclusões. Homologo o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial, porquanto elaborado em observância aos parâmetros fixados por este Juízo, encontrando-se suficientemente fundamentado e sem impugnação pelas partes, as quais expressamente concordaram com suas conclusões. O expert apurou que o crédito dos exequentes, em 20/03/2015, perfazia R$ 5.734,27, ao passo que o depósito judicial efetuado pela executada, na mesma data, totalizou R$ 19.373,68, concluindo pela existência de excesso de execução e pela correspondência do crédito dos exequentes a 29,60% do valor depositado. Diante disso, homologo integralmente o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a conclusão pericial e a concordância manifestada pelas partes, expeçam-se os competentes mandados de levantamento, observando-se a proporção apurada pelo expert: 29,60% do saldo atualizado da conta judicial em favor dos exequentes; e 70,40% do saldo atualizado da conta judicial em favor do Banco do Brasil S.A. Apresentados os formulários em quinze dias, emitam-se os MLE´s, consoante os percentuais homologados. Após a comprovação dos levantamentos e inexistindo outras pendências, tornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.