1012496-28.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012496-28.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - B.R.A.I. - S.M.A.I. - Vistos. Trata-se de Inventário pelo falecimento de Carlos Kazumi Itoyama, que era casado com Silvana e deixou a filha menor Brenda (representada por Janete). O presente Inventário foi proposto após o julgamento da ação de Anulação do Inventário e Partilha Extrajudicial. A partilha realizada na forma extrajudicial foi anulada porque a herdeira filha foi preterida. A viúva Silvana foi nomeada inventariante. Consta que o falecido deixou os seguinte bens: - Matricula 6127 1º CRI: titulo de propriedade fls. 139, valor fls. 142, certidão municipal fls. 144 (positiva) - vendido antes do falecimento no ano 2000 - fls. 352/353 - necessário Alvará para a outorga de escritura aos herdeiros da compradora, que veio a óbito em 2021 - Avaliado fls. 813 em R$ 250.000,00 - Matricula 50328 2º CRI: título de propriedade fls. 145, valor fls. 148 e certidão negativa fls. 149. - Valor venal R$ 131.014,07. - Declarado direito real de habitação da viúva. - Avaliado em R$ 550.000,00. - Veiculo Creta ano e modelo 2019, placa EXV 7120 - fls. 339 - FIPE fls. 150 - valor Fipe R$ 107.205,00. - Indenização decorrente de Ação Judicial nº 0010702-28.2014.4.03.6100 - valor R$ 19.783,35 (Agora 21.764,80) - Saldos Banco do Brasil: R$ 245.368,02 (Agora R$ 285.102,91). - 50% Veiculo Spin vendido em 14/08/2024 por 63 mil reais, gerando o direito indenizatório da herdeira Brenda, valor na FIPE 65.712,38 - Titulo Náutico Clube - avaliado em 4.770,00. É o breve resumo. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o laudo pericial foi entregue a contento, a fim de que seja efetivado o pagamento dos honorários do perito. Tendo em vista a avaliação do imóvel Matricula 50328 2º CRI no valor de R$ 550.000,00, manifestem-se as parte no prazo de 15 dias se requerem a avaliação do bem imóvel para possibilitar a partilha e compensações devidas considerando o valor real do bem ou se requerem partilhar o imóvel meio a meio, com compensação da partilha através dos valores depositados e bens móveis. Consigno ademais que as partes podem eivar atenção no sentido de formular um acordo e apresentar um pedido conjunto para a homologação judicial. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.R.A.I.
Autor S.M.A.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012496-28.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - B.R.A.I. - S.M.A.I. - Vistos. Trata-se de Inventário pelo falecimento de Carlos Kazumi Itoyama, que era casado com Silvana e deixou a filha menor Brenda (representada por Janete). O presente Inventário foi proposto após o julgamento da ação de Anulação do Inventário e Partilha Extrajudicial. A partilha realizada na forma extrajudicial foi anulada porque a herdeira filha foi preterida. A viúva Silvana foi nomeada inventariante. Consta que o falecido deixou os seguinte bens: - Matricula 6127 1º CRI: titulo de propriedade fls. 139, valor fls. 142, certidão municipal fls. 144 (positiva) - vendido antes do falecimento no ano 2000 - fls. 352/353 - necessário Alvará para a outorga de escritura aos herdeiros da compradora, que veio a óbito em 2021 - Avaliado fls. 813 em R$ 250.000,00 - Matricula 50328 2º CRI: título de propriedade fls. 145, valor fls. 148 e certidão negativa fls. 149. - Valor venal R$ 131.014,07. - Declarado direito real de habitação da viúva. - Avaliado em R$ 550.000,00. - Veiculo Creta ano e modelo 2019, placa EXV 7120 - fls. 339 - FIPE fls. 150 - valor Fipe R$ 107.205,00. - Indenização decorrente de Ação Judicial nº 0010702-28.2014.4.03.6100 - valor R$ 19.783,35 (Agora 21.764,80) - Saldos Banco do Brasil: R$ 245.368,02 (Agora R$ 285.102,91). - 50% Veiculo Spin vendido em 14/08/2024 por 63 mil reais, gerando o direito indenizatório da herdeira Brenda, valor na FIPE 65.712,38 - Titulo Náutico Clube - avaliado em 4.770,00. É o breve resumo. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o laudo pericial foi entregue a contento, a fim de que seja efetivado o pagamento dos honorários do perito. Tendo em vista a avaliação do imóvel Matricula 50328 2º CRI no valor de R$ 550.000,00, manifestem-se as parte no prazo de 15 dias se requerem a avaliação do bem imóvel para possibilitar a partilha e compensações devidas considerando o valor real do bem ou se requerem partilhar o imóvel meio a meio, com compensação da partilha através dos valores depositados e bens móveis. Consigno ademais que as partes podem eivar atenção no sentido de formular um acordo e apresentar um pedido conjunto para a homologação judicial. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)