Detalhe do processo

1012479-94.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012479-94.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.T. - 1-) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-) Nos termos do art. 87, da Lei 13.146/2015, c.c. art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio C. L. T., qualificação acima, curador provisório da interditanda I. B. T., também qualificada acima, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO HÁBIL AO EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA POR 01 ANO, CONTADO DA PRESENTE DATA. Poderá ser apresentada aos órgãos administrativos e entidades para representação do curatelado, inclusive requerer benefícios junto ao INSS. 3-) Determino que a curadora providencie no prazo de trinta dias: (a) indicação detalhada dos bens móveis ou imóveis de titularidade da curatelada, bem como eventuais rendas ou direitos, comprovando documentalmente, 4-) Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontra e como está sendo assistido pela requerente. Verificando o Oficial de Justiça que o requerido não tem condições de receber citação, deverá o ato ser efetuado na pessoa da curadora provisória. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias. 5-) DETERMINO AO CARTÓRIO QUE DESDE LOGO OFICIE AO IMESC. Após, aguarde-se por 180 dias a remessa do laudo. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, será verificada a necessidade de designação de audiência de interrogatório. 6-) A parte requerente poderá, se possuir condições para tanto, trazer para os autos um PARECER TÉCNICO MÉDICO (poderá ser do médico que acompanha (o)a requerido(a) e que responda aos quesitos formulados pelo Ministério Público, que terá vista dos autos na sequência. O Sr. Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 212, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, antes do arquivamento do processo, certifique-se o cumprimento do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo nº 2020/6183), publicado no D.O.E. de 22/01/2020, Edição 2969, páginas 32/33, para vinculação das guias eventualmente recolhidas. CUMPRA-SE. CIÊNCIA AO MP. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE COLEONI BULLARA (OAB 264125/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.L.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE COLEONI BULLARA

OAB: 264125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012479-94.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.T. - 1-) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-) Nos termos do art. 87, da Lei 13.146/2015, c.c. art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio C. L. T., qualificação acima, curador provisório da interditanda I. B. T., também qualificada acima, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO HÁBIL AO EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA POR 01 ANO, CONTADO DA PRESENTE DATA. Poderá ser apresentada aos órgãos administrativos e entidades para representação do curatelado, inclusive requerer benefícios junto ao INSS. 3-) Determino que a curadora providencie no prazo de trinta dias: (a) indicação detalhada dos bens móveis ou imóveis de titularidade da curatelada, bem como eventuais rendas ou direitos, comprovando documentalmente, 4-) Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontra e como está sendo assistido pela requerente. Verificando o Oficial de Justiça que o requerido não tem condições de receber citação, deverá o ato ser efetuado na pessoa da curadora provisória. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias. 5-) DETERMINO AO CARTÓRIO QUE DESDE LOGO OFICIE AO IMESC. Após, aguarde-se por 180 dias a remessa do laudo. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, será verificada a necessidade de designação de audiência de interrogatório. 6-) A parte requerente poderá, se possuir condições para tanto, trazer para os autos um PARECER TÉCNICO MÉDICO (poderá ser do médico que acompanha (o)a requerido(a) e que responda aos quesitos formulados pelo Ministério Público, que terá vista dos autos na sequência. O Sr. Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 212, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, antes do arquivamento do processo, certifique-se o cumprimento do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo nº 2020/6183), publicado no D.O.E. de 22/01/2020, Edição 2969, páginas 32/33, para vinculação das guias eventualmente recolhidas. CUMPRA-SE. CIÊNCIA AO MP. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE COLEONI BULLARA (OAB 264125/SP)