Detalhe do processo

1012477-79.2018.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Classe
Gratificações Estaduais Específicas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012477-79.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Neusa Banhara Ambrosetti - Vistos. Considerando a manifestação das partes, prossiga-se o feito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública, salvo JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, ambiental, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito, bem como INDIQUE A ESPECIALIDADE desse expert. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NEUSA BANHARA AMBROSETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENZO MONTANARI RAMOS LEME

OAB: 241418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012477-79.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Neusa Banhara Ambrosetti - Vistos. Considerando a manifestação das partes, prossiga-se o feito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública, salvo JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, ambiental, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito, bem como INDIQUE A ESPECIALIDADE desse expert. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)