Detalhe do processo

1012472-80.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012472-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Assunção Felix dos Santos - Vistos. A parte autora requereu a desistência da ação após a designação de perícia médica, à qual não compareceu (fls. 133/135). O pedido comporta acolhimento. Isso porque a autarquia ré ainda não foi citada, circunstância que afasta a necessidade de seu consentimento para a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A alegação de que o não comparecimento do autor à perícia implicaria na improcedência do pedido não impede a homologação da desistência. Antes da citação, inexiste direito processual do réu à obtenção de julgamento de mérito, sendo facultado ao autor desistir da demanda independentemente da concordância da parte adversa. Assim, impõe-se a homologação da desistência requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da ausência de citação da parte requerida. Transitado em julgado, expeça-se ofício ao IMESC solicitando a devolução dos honorários periciais depositados à fl. 78. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO ASSUNçãO FELIX DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012472-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Assunção Felix dos Santos - Vistos. A parte autora requereu a desistência da ação após a designação de perícia médica, à qual não compareceu (fls. 133/135). O pedido comporta acolhimento. Isso porque a autarquia ré ainda não foi citada, circunstância que afasta a necessidade de seu consentimento para a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A alegação de que o não comparecimento do autor à perícia implicaria na improcedência do pedido não impede a homologação da desistência. Antes da citação, inexiste direito processual do réu à obtenção de julgamento de mérito, sendo facultado ao autor desistir da demanda independentemente da concordância da parte adversa. Assim, impõe-se a homologação da desistência requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da ausência de citação da parte requerida. Transitado em julgado, expeça-se ofício ao IMESC solicitando a devolução dos honorários periciais depositados à fl. 78. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)