1012472-80.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012472-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Assunção Felix dos Santos - Vistos. A parte autora requereu a desistência da ação após a designação de perícia médica, à qual não compareceu (fls. 133/135). O pedido comporta acolhimento. Isso porque a autarquia ré ainda não foi citada, circunstância que afasta a necessidade de seu consentimento para a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A alegação de que o não comparecimento do autor à perícia implicaria na improcedência do pedido não impede a homologação da desistência. Antes da citação, inexiste direito processual do réu à obtenção de julgamento de mérito, sendo facultado ao autor desistir da demanda independentemente da concordância da parte adversa. Assim, impõe-se a homologação da desistência requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da ausência de citação da parte requerida. Transitado em julgado, expeça-se ofício ao IMESC solicitando a devolução dos honorários periciais depositados à fl. 78. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RODRIGO ASSUNçãO FELIX DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012472-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Assunção Felix dos Santos - Vistos. A parte autora requereu a desistência da ação após a designação de perícia médica, à qual não compareceu (fls. 133/135). O pedido comporta acolhimento. Isso porque a autarquia ré ainda não foi citada, circunstância que afasta a necessidade de seu consentimento para a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A alegação de que o não comparecimento do autor à perícia implicaria na improcedência do pedido não impede a homologação da desistência. Antes da citação, inexiste direito processual do réu à obtenção de julgamento de mérito, sendo facultado ao autor desistir da demanda independentemente da concordância da parte adversa. Assim, impõe-se a homologação da desistência requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da ausência de citação da parte requerida. Transitado em julgado, expeça-se ofício ao IMESC solicitando a devolução dos honorários periciais depositados à fl. 78. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)