1012453-19.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012453-19.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.J.F. - Marlene Silva Ataide - Diante da impugnação ao laudo pericial grafotécnico apresentada pela parte requerida às fls. 587/591, e reiterada às fls. 602/605, intime-se a Perita, por correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os devidos esclarecimentos técnicos, manifestando-se de forma objetiva sobre os pontos suscitados pela parte ré. Com a juntada dos esclarecimentos da perita aos autos, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de dilação probatória oral (fls. 603/605) e demais requerimentos pendentes. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), AIRTON BONINI (OAB 296355/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.J.F.
Réu M.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS
OAB: 333596/SP
AIRTON BONINI
OAB: 296355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012453-19.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.J.F. - Marlene Silva Ataide - Diante da impugnação ao laudo pericial grafotécnico apresentada pela parte requerida às fls. 587/591, e reiterada às fls. 602/605, intime-se a Perita, por correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os devidos esclarecimentos técnicos, manifestando-se de forma objetiva sobre os pontos suscitados pela parte ré. Com a juntada dos esclarecimentos da perita aos autos, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de dilação probatória oral (fls. 603/605) e demais requerimentos pendentes. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), AIRTON BONINI (OAB 296355/SP)