Detalhe do processo

1012448-86.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012448-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Tereza Bucceroni Arantes - Bsv Botequim Sampaio Vidal Ltda - Vistos. Nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, compete ao perito empregar método tecnicamente adequado à natureza da perícia, devendo o trabalho pericial ser realizado com observância dos critérios científicos pertinentes ao objeto da prova. No caso concreto, a perícia destina-se à aferição dos níveis de pressão sonora produzidos pelo estabelecimento requerido. Trata-se de prova que apresenta peculiaridades próprias, pois a prévia divulgação do dia e horário exatos das medições pode influenciar as condições ordinárias de funcionamento da fonte emissora de ruído e, consequentemente, comprometer a fidedignidade dos resultados obtidos. A busca da verdade dos fatos e a efetividade da prova técnica recomendam, portanto, que seja conferida ao expert a flexibilidade necessária para definir os momentos mais adequados à realização das medições, observando-se os critérios técnicos aplicáveis e as normas da ABNT pertinentes. Ressalte-se que não haverá prejuízo ao exercício da ampla defesa, uma vez que todas as circunstâncias relevantes das diligências deverão ser detalhadamente registradas no laudo pericial, incluindo datas, horários, metodologia empregada, equipamentos utilizados e demais elementos técnicos pertinentes, facultando-se às partes a apresentação de impugnações, pedidos de esclarecimentos, quesitos complementares e requerimento de eventual complementação da prova, nos termos dos arts. 477 e 480 do CPC. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito, autorizando a realização das medições acústicas em datas e horários por ele definidos segundo critérios técnicos, independentemente de prévio agendamento ou comunicação às partes e aos respectivos assistentes técnicos. Deverá o perito consignar minuciosamente no laudo todas as circunstâncias da diligência e observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, assegurando-se às partes, após a juntada do trabalho pericial, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Intime-se o perito. Sobre o documento de páginas 491/503, manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), TATIANE BAGAGÍ FARIA (OAB 393084/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BSV BOTEQUIM SAMPAIO VIDAL LTDA

Autor MARIA TEREZA BUCCERONI ARANTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE BAGAGÍ FARIA

OAB: 393084/SP

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ALEXANDRE GAVAZZI CESAR

OAB: 335303/SP

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CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA

OAB: 133149/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012448-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Tereza Bucceroni Arantes - Bsv Botequim Sampaio Vidal Ltda - Vistos. Nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, compete ao perito empregar método tecnicamente adequado à natureza da perícia, devendo o trabalho pericial ser realizado com observância dos critérios científicos pertinentes ao objeto da prova. No caso concreto, a perícia destina-se à aferição dos níveis de pressão sonora produzidos pelo estabelecimento requerido. Trata-se de prova que apresenta peculiaridades próprias, pois a prévia divulgação do dia e horário exatos das medições pode influenciar as condições ordinárias de funcionamento da fonte emissora de ruído e, consequentemente, comprometer a fidedignidade dos resultados obtidos. A busca da verdade dos fatos e a efetividade da prova técnica recomendam, portanto, que seja conferida ao expert a flexibilidade necessária para definir os momentos mais adequados à realização das medições, observando-se os critérios técnicos aplicáveis e as normas da ABNT pertinentes. Ressalte-se que não haverá prejuízo ao exercício da ampla defesa, uma vez que todas as circunstâncias relevantes das diligências deverão ser detalhadamente registradas no laudo pericial, incluindo datas, horários, metodologia empregada, equipamentos utilizados e demais elementos técnicos pertinentes, facultando-se às partes a apresentação de impugnações, pedidos de esclarecimentos, quesitos complementares e requerimento de eventual complementação da prova, nos termos dos arts. 477 e 480 do CPC. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito, autorizando a realização das medições acústicas em datas e horários por ele definidos segundo critérios técnicos, independentemente de prévio agendamento ou comunicação às partes e aos respectivos assistentes técnicos. Deverá o perito consignar minuciosamente no laudo todas as circunstâncias da diligência e observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, assegurando-se às partes, após a juntada do trabalho pericial, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Intime-se o perito. Sobre o documento de páginas 491/503, manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), TATIANE BAGAGÍ FARIA (OAB 393084/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)