Detalhe do processo

1012443-61.2024.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Provas em geral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012443-61.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associação Jardim Quintas da Terracota - Tjfl Participacao e Empreendimentos Ltda - - Exsa Empreendimentos e Participações Ltda. - - Exsa Urbanismo Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 504/559 e os esclarecimentos de 598/607. Sem honorários advocatícios tendo em vista o disposto no artigo 382, § 4º do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens. Transitada em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO JARDIM QUINTAS DA TERRACOTA

Réu EXSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA.

Réu EXSA URBANISMO LTDA

Réu TJFL PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO

OAB: 338779/SP

MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS

OAB: 322512/SP

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO

OAB: 378278/SP

EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA

OAB: 259400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012443-61.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associação Jardim Quintas da Terracota - Tjfl Participacao e Empreendimentos Ltda - - Exsa Empreendimentos e Participações Ltda. - - Exsa Urbanismo Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 504/559 e os esclarecimentos de 598/607. Sem honorários advocatícios tendo em vista o disposto no artigo 382, § 4º do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens. Transitada em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)