1012424-93.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012424-93.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB SP266318) RÉU : OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) RÉU : GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levando em consideração a complexidade da matéria e a necessidade de remunerar o trabalho do d. Expert de maneira condigna, fixo os honorários periciais definitivos em R$4.000,00 (quatro mil reais) . Defiro o parcelamento requerido ( evento 61, PET98 ) Intime-se a parte ré para depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% dos honorários periciais fixados, facultando-se o recolhimento em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mês subsequente. Quanto à quota-parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, conforme determinado no evento 43 (DEC81). Com a comprovação do depósito integral da quota-parte da ré e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do valor reservado. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO
Réu GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA
Réu OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA
OAB: 266318/SP
MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 205219/SP
RODRIGO AUGUSTO GUEDES
OAB: 320911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1012424-93.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB SP266318) RÉU : OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) RÉU : GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levando em consideração a complexidade da matéria e a necessidade de remunerar o trabalho do d. Expert de maneira condigna, fixo os honorários periciais definitivos em R$4.000,00 (quatro mil reais) . Defiro o parcelamento requerido ( evento 61, PET98 ) Intime-se a parte ré para depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% dos honorários periciais fixados, facultando-se o recolhimento em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mês subsequente. Quanto à quota-parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, conforme determinado no evento 43 (DEC81). Com a comprovação do depósito integral da quota-parte da ré e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do valor reservado. Intime-se. Cumpra-se.