Detalhe do processo

1012424-93.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012424-93.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB SP266318) RÉU : OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) RÉU : GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levando em consideração a complexidade da matéria e a necessidade de remunerar o trabalho do d. Expert de maneira condigna, fixo os honorários periciais definitivos em R$4.000,00 (quatro mil reais) . Defiro o parcelamento requerido ( evento 61, PET98 ) Intime-se a parte ré para depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% dos honorários periciais fixados, facultando-se o recolhimento em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mês subsequente. Quanto à quota-parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, conforme determinado no evento 43 (DEC81). Com a comprovação do depósito integral da quota-parte da ré e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do valor reservado. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO

Réu GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA

Réu OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA

OAB: 266318/SP

MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 205219/SP

RODRIGO AUGUSTO GUEDES

OAB: 320911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1012424-93.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ALAYDE EUGENIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB SP266318) RÉU : OAP ODONTOLOGIA GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) RÉU : GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELI CRISTINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP205219) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB SP320911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levando em consideração a complexidade da matéria e a necessidade de remunerar o trabalho do d. Expert de maneira condigna, fixo os honorários periciais definitivos em R$4.000,00 (quatro mil reais) . Defiro o parcelamento requerido ( evento 61, PET98 ) Intime-se a parte ré para depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% dos honorários periciais fixados, facultando-se o recolhimento em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda no mês subsequente. Quanto à quota-parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, conforme determinado no evento 43 (DEC81). Com a comprovação do depósito integral da quota-parte da ré e a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do valor reservado. Intime-se. Cumpra-se.