1012390-98.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012390-98.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V. - C.D.B. - - S.A.P.D.M. - - S.N. - Vistos. Fls. 1209/1211: Tendo em vista o ofício ao IMESC, fls. 1187/1189, visando a realização da prova pericial nesses autos, enviado em 30/06/2026, bem como a decisão de fls. 1204, a qual determinou que se aguardasse o prazo de 60 dias, contado do protocolo do ofício para cobrança do laudo, aliado ao fato de que o feito possui anotação de prioridade na tramitação, determino que a serventia providencie o necessário, junto ao IMESC, solicitando informações, no prazo de quinze dias, acerca da solicitação de perícia médica de fls. 1187/1189, datada de 30/06/2026, bem como sobre a data da designação de data, hora e local da perícia. Com a resposta do IMESC, dê-se ciência as partes para eventual manifestação, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LUCAS MURÇA KITAMURA (OAB 424584/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 505728/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.D.B.
Réu S.A.P.D.M.
Réu S.N.
Autor S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012390-98.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V. - C.D.B. - - S.A.P.D.M. - - S.N. - Vistos. Fls. 1209/1211: Tendo em vista o ofício ao IMESC, fls. 1187/1189, visando a realização da prova pericial nesses autos, enviado em 30/06/2026, bem como a decisão de fls. 1204, a qual determinou que se aguardasse o prazo de 60 dias, contado do protocolo do ofício para cobrança do laudo, aliado ao fato de que o feito possui anotação de prioridade na tramitação, determino que a serventia providencie o necessário, junto ao IMESC, solicitando informações, no prazo de quinze dias, acerca da solicitação de perícia médica de fls. 1187/1189, datada de 30/06/2026, bem como sobre a data da designação de data, hora e local da perícia. Com a resposta do IMESC, dê-se ciência as partes para eventual manifestação, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LUCAS MURÇA KITAMURA (OAB 424584/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 505728/SP)