Detalhe do processo

1012390-98.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012390-98.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V. - C.D.B. - - S.A.P.D.M. - - S.N. - Vistos. Fls. 1209/1211: Tendo em vista o ofício ao IMESC, fls. 1187/1189, visando a realização da prova pericial nesses autos, enviado em 30/06/2026, bem como a decisão de fls. 1204, a qual determinou que se aguardasse o prazo de 60 dias, contado do protocolo do ofício para cobrança do laudo, aliado ao fato de que o feito possui anotação de prioridade na tramitação, determino que a serventia providencie o necessário, junto ao IMESC, solicitando informações, no prazo de quinze dias, acerca da solicitação de perícia médica de fls. 1187/1189, datada de 30/06/2026, bem como sobre a data da designação de data, hora e local da perícia. Com a resposta do IMESC, dê-se ciência as partes para eventual manifestação, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LUCAS MURÇA KITAMURA (OAB 424584/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 505728/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.D.B.

Réu S.A.P.D.M.

Réu S.N.

Autor S.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO

OAB: 374276/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEX COSTA PEREIRA

OAB: 182585/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCAS MURÇA KITAMURA

OAB: 424584/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA

OAB: 505728/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012390-98.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V. - C.D.B. - - S.A.P.D.M. - - S.N. - Vistos. Fls. 1209/1211: Tendo em vista o ofício ao IMESC, fls. 1187/1189, visando a realização da prova pericial nesses autos, enviado em 30/06/2026, bem como a decisão de fls. 1204, a qual determinou que se aguardasse o prazo de 60 dias, contado do protocolo do ofício para cobrança do laudo, aliado ao fato de que o feito possui anotação de prioridade na tramitação, determino que a serventia providencie o necessário, junto ao IMESC, solicitando informações, no prazo de quinze dias, acerca da solicitação de perícia médica de fls. 1187/1189, datada de 30/06/2026, bem como sobre a data da designação de data, hora e local da perícia. Com a resposta do IMESC, dê-se ciência as partes para eventual manifestação, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LUCAS MURÇA KITAMURA (OAB 424584/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 505728/SP)