Detalhe do processo

1012376-11.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012376-11.2023.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Allan Pimentel Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vistos. 1- Diante da aceitação da I. Perita, determino à z. Serventia que intime-a para iniciar os trabalhos. 2- Fls. 1.241/1.245: O pedido liminar já foi analisado anteriormente, tendo sido indeferido, sendo que a irresignação deve ser manifestada pela via recursal, e não redundar em novos pedidos formulados no bojo do mesmo feito, já que há inúmeros processos em trâmite na Vara e é inviável a todo momento reanalisar pedidos anteriormente indeferidos. Assim, aguarde-se o laudo pericial e o julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALLAN PIMENTEL PEIXOTO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO MARTINS SALGADO

OAB: 269346/SP

SUELI CIURLIN

OAB: 77675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012376-11.2023.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Allan Pimentel Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vistos. 1- Diante da aceitação da I. Perita, determino à z. Serventia que intime-a para iniciar os trabalhos. 2- Fls. 1.241/1.245: O pedido liminar já foi analisado anteriormente, tendo sido indeferido, sendo que a irresignação deve ser manifestada pela via recursal, e não redundar em novos pedidos formulados no bojo do mesmo feito, já que há inúmeros processos em trâmite na Vara e é inviável a todo momento reanalisar pedidos anteriormente indeferidos. Assim, aguarde-se o laudo pericial e o julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)