1012376-11.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012376-11.2023.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Allan Pimentel Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vistos. 1- Diante da aceitação da I. Perita, determino à z. Serventia que intime-a para iniciar os trabalhos. 2- Fls. 1.241/1.245: O pedido liminar já foi analisado anteriormente, tendo sido indeferido, sendo que a irresignação deve ser manifestada pela via recursal, e não redundar em novos pedidos formulados no bojo do mesmo feito, já que há inúmeros processos em trâmite na Vara e é inviável a todo momento reanalisar pedidos anteriormente indeferidos. Assim, aguarde-se o laudo pericial e o julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLAN PIMENTEL PEIXOTO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO MARTINS SALGADO
OAB: 269346/SP
SUELI CIURLIN
OAB: 77675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012376-11.2023.8.26.0223 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Allan Pimentel Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Vistos. 1- Diante da aceitação da I. Perita, determino à z. Serventia que intime-a para iniciar os trabalhos. 2- Fls. 1.241/1.245: O pedido liminar já foi analisado anteriormente, tendo sido indeferido, sendo que a irresignação deve ser manifestada pela via recursal, e não redundar em novos pedidos formulados no bojo do mesmo feito, já que há inúmeros processos em trâmite na Vara e é inviável a todo momento reanalisar pedidos anteriormente indeferidos. Assim, aguarde-se o laudo pericial e o julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)