1012364-78.2023.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012364-78.2023.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V.P. - L.V.C. - Vistos. Verifico que a controvérsia demanda a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Assim, defiro a realização de exame de DNA, a ser realizado pelo IMESC. Expeça-se o necessário para o agendamento da perícia, intimando-se as partes para comparecimento na data designada, sob pena das consequências processuais cabíveis em caso de ausência injustificada. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO MAIA MACHADO (OAB 262170/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.V.P.
Réu L.V.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO CESAR ATHANASIO
OAB: 484889/SP
THIAGO MAIA MACHADO
OAB: 262170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012364-78.2023.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V.P. - L.V.C. - Vistos. Verifico que a controvérsia demanda a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Assim, defiro a realização de exame de DNA, a ser realizado pelo IMESC. Expeça-se o necessário para o agendamento da perícia, intimando-se as partes para comparecimento na data designada, sob pena das consequências processuais cabíveis em caso de ausência injustificada. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO MAIA MACHADO (OAB 262170/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)