Detalhe do processo

1012364-78.2023.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012364-78.2023.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V.P. - L.V.C. - Vistos. Verifico que a controvérsia demanda a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Assim, defiro a realização de exame de DNA, a ser realizado pelo IMESC. Expeça-se o necessário para o agendamento da perícia, intimando-se as partes para comparecimento na data designada, sob pena das consequências processuais cabíveis em caso de ausência injustificada. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO MAIA MACHADO (OAB 262170/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.V.P.

Réu L.V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO CESAR ATHANASIO

OAB: 484889/SP

THIAGO MAIA MACHADO

OAB: 262170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012364-78.2023.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V.P. - L.V.C. - Vistos. Verifico que a controvérsia demanda a produção de prova pericial consistente em exame de DNA. Assim, defiro a realização de exame de DNA, a ser realizado pelo IMESC. Expeça-se o necessário para o agendamento da perícia, intimando-se as partes para comparecimento na data designada, sob pena das consequências processuais cabíveis em caso de ausência injustificada. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO MAIA MACHADO (OAB 262170/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)