1012336-33.2024.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Servidor Público Civil
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012336-33.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Ana Paula da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de São Carlos a assegurar à autora o exercício de suas atividades no cargo de Professora I com observância das restrições e adaptações indicadas no laudo pericial judicial, especialmente quanto à redução da carga física, alternância de postura e limitação de esforços, adotando as providências administrativas necessárias para compatibilizar as atribuições desempenhadas com seu quadro clínico. Ante a sucumbência mínima da autora, arcará a parte requerida com honorários, que fixo em 10% do valor corrigido da condenação, sendo isenta de custas, no forma da lei. - ADV: DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL RIZZOLLI
OAB: 331290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012336-33.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Ana Paula da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de São Carlos a assegurar à autora o exercício de suas atividades no cargo de Professora I com observância das restrições e adaptações indicadas no laudo pericial judicial, especialmente quanto à redução da carga física, alternância de postura e limitação de esforços, adotando as providências administrativas necessárias para compatibilizar as atribuições desempenhadas com seu quadro clínico. Ante a sucumbência mínima da autora, arcará a parte requerida com honorários, que fixo em 10% do valor corrigido da condenação, sendo isenta de custas, no forma da lei. - ADV: DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP)