1012310-11.2020.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Reivindicação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012310-11.2020.8.26.0005 - Usucapião - Reivindicação - Irenir da Silva Gomes - MARIA ESTER GOMES VENANCIO e outros - Ozonita Ferreira Dos Santos - - Sueli Xavier Dos Santos - - José Carlos dos Santos - - Silvana Xavier Dos Santos Rodrigues - - Jorge Fernando Dos Santos - - Simone Xavier dos Santos e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Irenir da Silva Gomes sobre o imóvel localizado à Rua Barros Vulcão, nº 197, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 526/563, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRENIR DA SILVA GOMES
Réu MARIA ESTER GOMES VENANCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELI PONTIN
OAB: 124200/SP
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA
OAB: 292177/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012310-11.2020.8.26.0005 - Usucapião - Reivindicação - Irenir da Silva Gomes - MARIA ESTER GOMES VENANCIO e outros - Ozonita Ferreira Dos Santos - - Sueli Xavier Dos Santos - - José Carlos dos Santos - - Silvana Xavier Dos Santos Rodrigues - - Jorge Fernando Dos Santos - - Simone Xavier dos Santos e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Irenir da Silva Gomes sobre o imóvel localizado à Rua Barros Vulcão, nº 197, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 526/563, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP), SUELI PONTIN (OAB 124200/SP)