1012296-47.2023.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cordeirópolis - Vara Única
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012296-47.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1009626-02.2024.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.A. - L.F.M. - Vistos. 1) Fl. 1039 e fl. 1052: Ciente. 2) Ciência ao requerido da redesignação da data para o exame pericial, conforme informado à fl. 1048: 30/09/2026, às 09h20. Aguarde-se a vinda do laudo. Após, cumpra-se o determinado pela decisão de fls. retro. Int. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu L.F.M.
Autor T.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMAR PEREIRA
OAB: 103463/SP
CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO
OAB: 237226/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012296-47.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1009626-02.2024.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.A. - L.F.M. - Vistos. 1) Fl. 1039 e fl. 1052: Ciente. 2) Ciência ao requerido da redesignação da data para o exame pericial, conforme informado à fl. 1048: 30/09/2026, às 09h20. Aguarde-se a vinda do laudo. Após, cumpra-se o determinado pela decisão de fls. retro. Int. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)