Detalhe do processo

1012255-60.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012255-60.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - W.S.A. - Vistos. Considerando que o único pedido formulado consiste na condenação do réu ao pagamento de alimentos à autora, bem como as teses antagônicas das partes, é certo que o ponto controvertido consiste unicamente na capacidade laboral da requerente, razão pela qual, a despeito desta ter pleiteado o julgamento antecipado da lide, foi determinada a perícia médica, conforme requerido pela parte ré. Assim, tendo em vista a realização da perícia, com a consequente manifestação das partes, seguida de esclarecimentos do expert e novos apontamentos dos litigantes, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.P.S.

Réu W.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD

OAB: 483586/SP

TATIANE BEZERRA DA SILVA

OAB: 265735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012255-60.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - W.S.A. - Vistos. Considerando que o único pedido formulado consiste na condenação do réu ao pagamento de alimentos à autora, bem como as teses antagônicas das partes, é certo que o ponto controvertido consiste unicamente na capacidade laboral da requerente, razão pela qual, a despeito desta ter pleiteado o julgamento antecipado da lide, foi determinada a perícia médica, conforme requerido pela parte ré. Assim, tendo em vista a realização da perícia, com a consequente manifestação das partes, seguida de esclarecimentos do expert e novos apontamentos dos litigantes, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP)