1012255-60.2024.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012255-60.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - W.S.A. - Vistos. Considerando que o único pedido formulado consiste na condenação do réu ao pagamento de alimentos à autora, bem como as teses antagônicas das partes, é certo que o ponto controvertido consiste unicamente na capacidade laboral da requerente, razão pela qual, a despeito desta ter pleiteado o julgamento antecipado da lide, foi determinada a perícia médica, conforme requerido pela parte ré. Assim, tendo em vista a realização da perícia, com a consequente manifestação das partes, seguida de esclarecimentos do expert e novos apontamentos dos litigantes, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.P.S.
Réu W.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD
OAB: 483586/SP
TATIANE BEZERRA DA SILVA
OAB: 265735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012255-60.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - W.S.A. - Vistos. Considerando que o único pedido formulado consiste na condenação do réu ao pagamento de alimentos à autora, bem como as teses antagônicas das partes, é certo que o ponto controvertido consiste unicamente na capacidade laboral da requerente, razão pela qual, a despeito desta ter pleiteado o julgamento antecipado da lide, foi determinada a perícia médica, conforme requerido pela parte ré. Assim, tendo em vista a realização da perícia, com a consequente manifestação das partes, seguida de esclarecimentos do expert e novos apontamentos dos litigantes, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP)