1012241-25.2024.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012241-25.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alinne Gasparini Fernandes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Aprovo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais devem remunerar adequadamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que o exame pericial e o tempo dedicado à elaboração do laudo, conquanto revestido de elevada complexidade, denota uma estimativa (R$ 5.000,00) que não se mostra condizente com os direitos debatidos na causa. A sugestão ofertada pelo impugnante, contudo, traduz excessivo desapreço aos trabalhos a serem realizados. Acolho em parte a impugnação e fixo em R$ 4.000,00 os honorários periciais. Deposite a ré em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a perits para designar data de início dos trabalhos. Deverá a perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, em igual prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 427651/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINNE GASPARINI FERNANDES
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
OAB: 112922/SP
DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
OAB: 427651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012241-25.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alinne Gasparini Fernandes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Aprovo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais devem remunerar adequadamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica da perita e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que o exame pericial e o tempo dedicado à elaboração do laudo, conquanto revestido de elevada complexidade, denota uma estimativa (R$ 5.000,00) que não se mostra condizente com os direitos debatidos na causa. A sugestão ofertada pelo impugnante, contudo, traduz excessivo desapreço aos trabalhos a serem realizados. Acolho em parte a impugnação e fixo em R$ 4.000,00 os honorários periciais. Deposite a ré em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a perits para designar data de início dos trabalhos. Deverá a perita comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, em igual prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 427651/SP)