1012231-02.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012231-02.2024.8.26.0099/SP AUTOR : GISLAINE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO LEME (OAB SP443924) RÉU : MARCIO EVERALDO JAMELLI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB SP120382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou quesitos complementares acerca do laudo pericial, especialmente quanto à localização da construção, à possibilidade de execução dos reparos sem acesso ao imóvel vizinho, aos procedimentos necessários para solucionar a umidade e aos riscos decorrentes da ausência de intervenção. Os esclarecimentos são pertinentes e necessários para a adequada compreensão das conclusões periciais. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares formulados no evento 82, de forma objetiva e fundamentada. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos . Peticionamento eficaz: Considerando as funcionalidades de automação do sistema EPROC, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo aberto e selecionar o evento processual correspondente à manifestação apresentada, como, por exemplo, PETIÇÃO, EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre outros, bem como nomear corretamente os documentos juntados. O correto enquadramento dos eventos e a adequada identificação dos documentos contribuem para o funcionamento do fluxo automatizado do sistema, conferindo maior celeridade à tramitação dos autos e evitando atrasos no andamento processual. Intime-se. Bragança Paulista, 31/07/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GISLAINE DE OLIVEIRA
Réu MARCIO EVERALDO JAMELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO FACIONE PEREIRA PENHA
OAB: 120382/SP
CESAR AUGUSTO LEME
OAB: 443924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1012231-02.2024.8.26.0099/SP AUTOR : GISLAINE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO LEME (OAB SP443924) RÉU : MARCIO EVERALDO JAMELLI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB SP120382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora apresentou quesitos complementares acerca do laudo pericial, especialmente quanto à localização da construção, à possibilidade de execução dos reparos sem acesso ao imóvel vizinho, aos procedimentos necessários para solucionar a umidade e aos riscos decorrentes da ausência de intervenção. Os esclarecimentos são pertinentes e necessários para a adequada compreensão das conclusões periciais. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares formulados no evento 82, de forma objetiva e fundamentada. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos . Peticionamento eficaz: Considerando as funcionalidades de automação do sistema EPROC, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo aberto e selecionar o evento processual correspondente à manifestação apresentada, como, por exemplo, PETIÇÃO, EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre outros, bem como nomear corretamente os documentos juntados. O correto enquadramento dos eventos e a adequada identificação dos documentos contribuem para o funcionamento do fluxo automatizado do sistema, conferindo maior celeridade à tramitação dos autos e evitando atrasos no andamento processual. Intime-se. Bragança Paulista, 31/07/2026