Detalhe do processo

1012228-40.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012228-40.2024.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gonzaga Candido - - Marlene da Silva Candido - Sylvio Pinto Freire Junior e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 360/383, com memorial descritivo a fls. 371, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no cartório respectivo, devendo estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 24 de julho de 2026. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ GONZAGA CANDIDO

Autor MARLENE DA SILVA CANDIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO

OAB: 151859/SP

SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO

OAB: 180889/SP

TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL

OAB: 235229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012228-40.2024.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gonzaga Candido - - Marlene da Silva Candido - Sylvio Pinto Freire Junior e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 360/383, com memorial descritivo a fls. 371, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no cartório respectivo, devendo estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 24 de julho de 2026. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP)