1012228-40.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012228-40.2024.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gonzaga Candido - - Marlene da Silva Candido - Sylvio Pinto Freire Junior e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 360/383, com memorial descritivo a fls. 371, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no cartório respectivo, devendo estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 24 de julho de 2026. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ GONZAGA CANDIDO
Autor MARLENE DA SILVA CANDIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO
OAB: 151859/SP
SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
OAB: 180889/SP
TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL
OAB: 235229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012228-40.2024.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gonzaga Candido - - Marlene da Silva Candido - Sylvio Pinto Freire Junior e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, declarando a propriedade em favor da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos exatos termos da área identificada no laudo pericial de fls. 360/383, com memorial descritivo a fls. 371, procedendo-se com a abertura de matrícula individualizada, caso ainda seja inexistente. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para registro no cartório respectivo, devendo estar acompanhado de cópia desta sentença. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de oposição dos demandados. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 24 de julho de 2026. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), JOSEFA SILVANA SALES PEDUTO (OAB 151859/SP)