Detalhe do processo

1012219-58.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012219-58.2025.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Alves do É - Vistos. 1- Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2- Ante a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de ofício à DPE para liberação dos honorários periciais reservados ao perito nomeado nos presentes autos, Sr. Saulo Lopes Giampietro, no valor de R$ 925,50 (novecentos e vinte cinco reais e cinquenta centavos), conforme informações contidas no ofício administrativo nº 1612022026 (fl. 91), tendo em vista que o trabalho pericial foi realizado a contento, conforme cópias que seguem anexas. 3- Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Int. - ADV: JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDECI ALVES DO É

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE MARTINS

OAB: 263907/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012219-58.2025.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Alves do É - Vistos. 1- Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 2- Ante a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de ofício à DPE para liberação dos honorários periciais reservados ao perito nomeado nos presentes autos, Sr. Saulo Lopes Giampietro, no valor de R$ 925,50 (novecentos e vinte cinco reais e cinquenta centavos), conforme informações contidas no ofício administrativo nº 1612022026 (fl. 91), tendo em vista que o trabalho pericial foi realizado a contento, conforme cópias que seguem anexas. 3- Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Int. - ADV: JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP)