1012211-74.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviço Militar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012211-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Bruno Rios Casarino - Vistos. Processo em ordem. Como se disse (fls. 147/152), a realização de perícia médica oficial é condição para a concessão de licença saúde ao servidor. Solicite-se o agendamento de nova data para realização do exame pericial junto ao IMESC, com presteza, tendo em vista que a parte se submeteu a análise técnica em 03/09/2025 (fls. 322), porém, a Clínica responsável foi descredenciada em razão dos atrasos reiterados na elaboração dos laudos (fls. 338). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA (OAB 176430/MG)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNO RIOS CASARINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA
OAB: 176430/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012211-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Bruno Rios Casarino - Vistos. Processo em ordem. Como se disse (fls. 147/152), a realização de perícia médica oficial é condição para a concessão de licença saúde ao servidor. Solicite-se o agendamento de nova data para realização do exame pericial junto ao IMESC, com presteza, tendo em vista que a parte se submeteu a análise técnica em 03/09/2025 (fls. 322), porém, a Clínica responsável foi descredenciada em razão dos atrasos reiterados na elaboração dos laudos (fls. 338). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA (OAB 176430/MG)