Detalhe do processo

1012211-74.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviço Militar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012211-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Bruno Rios Casarino - Vistos. Processo em ordem. Como se disse (fls. 147/152), a realização de perícia médica oficial é condição para a concessão de licença saúde ao servidor. Solicite-se o agendamento de nova data para realização do exame pericial junto ao IMESC, com presteza, tendo em vista que a parte se submeteu a análise técnica em 03/09/2025 (fls. 322), porém, a Clínica responsável foi descredenciada em razão dos atrasos reiterados na elaboração dos laudos (fls. 338). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA (OAB 176430/MG)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO RIOS CASARINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA

OAB: 176430/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012211-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Bruno Rios Casarino - Vistos. Processo em ordem. Como se disse (fls. 147/152), a realização de perícia médica oficial é condição para a concessão de licença saúde ao servidor. Solicite-se o agendamento de nova data para realização do exame pericial junto ao IMESC, com presteza, tendo em vista que a parte se submeteu a análise técnica em 03/09/2025 (fls. 322), porém, a Clínica responsável foi descredenciada em razão dos atrasos reiterados na elaboração dos laudos (fls. 338). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 20 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLAUDINO ALVARENGA (OAB 176430/MG)