1012168-85.2022.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012168-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robert Manoel Belelas - Warllyronald dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.206,00 (quatro mil, duzentos e seis reais) a título de lucros cessantes, correspondentes ao período de incapacidade temporária de 90 dias reconhecido no laudo pericial, corrigidos monetariamente desde o evento danoso (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora desde a mesma data (art. 398, CC; Súmula 54, STJ), na forma do art. 406 do Código Civil, bem como para CONDENÁ-LO ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, de 10% do valor da condenação e condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono do réu, de 10% do valor dos pedidos desacolhidos, ressalvada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), MILENA PALMIERI PEREIRA (OAB 469794/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERT MANOEL BELELAS
Réu WARLLYRONALD DOS SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PALMIERI PEREIRA
OAB: 469794/SP
DIEGO CHAVES VERONEZZI
OAB: 506257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012168-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robert Manoel Belelas - Warllyronald dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.206,00 (quatro mil, duzentos e seis reais) a título de lucros cessantes, correspondentes ao período de incapacidade temporária de 90 dias reconhecido no laudo pericial, corrigidos monetariamente desde o evento danoso (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora desde a mesma data (art. 398, CC; Súmula 54, STJ), na forma do art. 406 do Código Civil, bem como para CONDENÁ-LO ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, de 10% do valor da condenação e condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono do réu, de 10% do valor dos pedidos desacolhidos, ressalvada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), MILENA PALMIERI PEREIRA (OAB 469794/SP)