Detalhe do processo

1012168-85.2022.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012168-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robert Manoel Belelas - Warllyronald dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.206,00 (quatro mil, duzentos e seis reais) a título de lucros cessantes, correspondentes ao período de incapacidade temporária de 90 dias reconhecido no laudo pericial, corrigidos monetariamente desde o evento danoso (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora desde a mesma data (art. 398, CC; Súmula 54, STJ), na forma do art. 406 do Código Civil, bem como para CONDENÁ-LO ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, de 10% do valor da condenação e condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono do réu, de 10% do valor dos pedidos desacolhidos, ressalvada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), MILENA PALMIERI PEREIRA (OAB 469794/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERT MANOEL BELELAS

Réu WARLLYRONALD DOS SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PALMIERI PEREIRA

OAB: 469794/SP

DIEGO CHAVES VERONEZZI

OAB: 506257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012168-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robert Manoel Belelas - Warllyronald dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.206,00 (quatro mil, duzentos e seis reais) a título de lucros cessantes, correspondentes ao período de incapacidade temporária de 90 dias reconhecido no laudo pericial, corrigidos monetariamente desde o evento danoso (Súmula 43, STJ) e acrescidos de juros de mora desde a mesma data (art. 398, CC; Súmula 54, STJ), na forma do art. 406 do Código Civil, bem como para CONDENÁ-LO ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, de 10% do valor da condenação e condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono do réu, de 10% do valor dos pedidos desacolhidos, ressalvada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 506257/SP), MILENA PALMIERI PEREIRA (OAB 469794/SP)