1012162-18.2021.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1012162-18.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tereza Marques - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Diego Cesar Martins de Aguiar - Vistos. Tendo em vista as condições de saúde relatadas e comprovadas documentalmente pela autora às fls. 363/367, defiro a realização da perícia em sua residência. Intime-se o perito, por e-mail, para que remarque o exame pericial, atendendo ao disposto nos arts. 466, § 2º e 474, do CPC. Ato contínuo, por cautela, deverá encaminhar e-mail ao cartório deste ofício, solicitando a intimação das partes, com máxima brevidade. Ressalto que a requerente deverá permitir o acompanhamento por eventuais assistentes técnicos/advogados do réu, previamente indicados, bem como que se a perícia não se realizar em razão de intercorrência de responsabilidade da autora, não será deferida na coleta em sua residência. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PRISCILA ARONE COUTINHO (OAB 224596/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor MARIA TEREZA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA ARONE COUTINHO
OAB: 224596/SP
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 320370/SP
DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR
OAB: 323905/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012162-18.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tereza Marques - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Diego Cesar Martins de Aguiar - Vistos. Tendo em vista as condições de saúde relatadas e comprovadas documentalmente pela autora às fls. 363/367, defiro a realização da perícia em sua residência. Intime-se o perito, por e-mail, para que remarque o exame pericial, atendendo ao disposto nos arts. 466, § 2º e 474, do CPC. Ato contínuo, por cautela, deverá encaminhar e-mail ao cartório deste ofício, solicitando a intimação das partes, com máxima brevidade. Ressalto que a requerente deverá permitir o acompanhamento por eventuais assistentes técnicos/advogados do réu, previamente indicados, bem como que se a perícia não se realizar em razão de intercorrência de responsabilidade da autora, não será deferida na coleta em sua residência. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PRISCILA ARONE COUTINHO (OAB 224596/SP)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012162-18.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tereza Marques - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Diego Cesar Martins de Aguiar - Vistos. Em complemento à decisão supra, determino: A) à autora, que na data da perícia, compareça munida de todos os seus documentos de identificação, em suas vias físicas e originais, tais como RG (todas as vias que tiver em seu poder), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira funcional, título de eleitor, e qualquer outro documento oficial, bem como qualquer outro documento, particular ou público, tais como contratos e procurações, independente da data em que foram firmados, guardando preferência pelos datados entre os períodos de 2019 e 2023, conforme solicitado pelo perito. B) ao réu para que realize o depósito dos documentos em que a assinatura questionada foi aposta e demais documentos correlatos, de fls. 38/41 (juntados pelo banco também em fls. 226/230), em suas vias físicas e originais, no cartório desta Vara, até a data do exame pericial. Int. - ADV: DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PRISCILA ARONE COUTINHO (OAB 224596/SP)