1012148-85.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012148-85.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Aprobato Neto Apoio Empresarial Me - - João Aprobato Neto - Sergio Ricardo Aprobato - - Elaine Cristina Aprobato - - Ellen Aprobato Kuchler e outro - Vistos. Determinada a produção de prova técnica para apuração de haveres (fls. 919/928), foi nomeado perito judicial (fls. 1000/1002). Sobreveio aos autos o laudo pericial (fls. 1070/1124), contra o qual se insurgiram as partes (fls. 1129/1149 e 1150/1153). O perito judicial apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (fls. 1194/1211), que, novamente, foi objeto de impugnação por ambas as partes (fls. 1219/1229 e 1230/1233). DECIDO. Da análise dos autos, observo que a parte requerida Elaine Cristina Aprobato informou que não teria conseguido acessar documentos utilizados para produção da prova técnica, e que, apesar de ter o perito judicial indicado link para acesso à documentação (fl. 1197), em nova manifestação a parte informou que ainda não teria sido possível acessá-los (fl. 1217). Assim, parece ser o caso de determinar ao perito judicial que apresente novamente o link ou, alternativamente, apresente nestes autos a documentação utilizada para elaboração do laudo pericial. Além disso, observo que em relação à questão trazida pela requerente, no tocante a provisões trabalhistas, o perito judicial até mesmo requereu a comprovação documental do pagamento das demissões (fl. 1207), tendo a parte requerente apresentado inúmeros documentos nos autos (fls. 1234/1263). Nesse quadro e considerando-se que persiste a impugnação das partes, DETERMINO novamente que o perito judicial apresente esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se, com a intimação do perito judicial para apresentação de esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), SIMONE PENHA DOS SANTOS (OAB 273390/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APROBATO NETO APOIO EMPRESARIAL ME
Réu ELAINE CRISTINA APROBATO
Réu ELLEN APROBATO KUCHLER
Autor JOãO APROBATO NETO
Réu SERGIO RICARDO APROBATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO
OAB: 217962/SP
RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
OAB: 367499/SP
ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES
OAB: 268686/SP
THOMAZ MORENO ALTINO
OAB: 279024/SP
SIMONE PENHA DOS SANTOS
OAB: 273390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012148-85.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Aprobato Neto Apoio Empresarial Me - - João Aprobato Neto - Sergio Ricardo Aprobato - - Elaine Cristina Aprobato - - Ellen Aprobato Kuchler e outro - Vistos. Determinada a produção de prova técnica para apuração de haveres (fls. 919/928), foi nomeado perito judicial (fls. 1000/1002). Sobreveio aos autos o laudo pericial (fls. 1070/1124), contra o qual se insurgiram as partes (fls. 1129/1149 e 1150/1153). O perito judicial apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (fls. 1194/1211), que, novamente, foi objeto de impugnação por ambas as partes (fls. 1219/1229 e 1230/1233). DECIDO. Da análise dos autos, observo que a parte requerida Elaine Cristina Aprobato informou que não teria conseguido acessar documentos utilizados para produção da prova técnica, e que, apesar de ter o perito judicial indicado link para acesso à documentação (fl. 1197), em nova manifestação a parte informou que ainda não teria sido possível acessá-los (fl. 1217). Assim, parece ser o caso de determinar ao perito judicial que apresente novamente o link ou, alternativamente, apresente nestes autos a documentação utilizada para elaboração do laudo pericial. Além disso, observo que em relação à questão trazida pela requerente, no tocante a provisões trabalhistas, o perito judicial até mesmo requereu a comprovação documental do pagamento das demissões (fl. 1207), tendo a parte requerente apresentado inúmeros documentos nos autos (fls. 1234/1263). Nesse quadro e considerando-se que persiste a impugnação das partes, DETERMINO novamente que o perito judicial apresente esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se, com a intimação do perito judicial para apresentação de esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), SIMONE PENHA DOS SANTOS (OAB 273390/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)