Detalhe do processo

1012148-85.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012148-85.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Aprobato Neto Apoio Empresarial Me - - João Aprobato Neto - Sergio Ricardo Aprobato - - Elaine Cristina Aprobato - - Ellen Aprobato Kuchler e outro - Vistos. Determinada a produção de prova técnica para apuração de haveres (fls. 919/928), foi nomeado perito judicial (fls. 1000/1002). Sobreveio aos autos o laudo pericial (fls. 1070/1124), contra o qual se insurgiram as partes (fls. 1129/1149 e 1150/1153). O perito judicial apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (fls. 1194/1211), que, novamente, foi objeto de impugnação por ambas as partes (fls. 1219/1229 e 1230/1233). DECIDO. Da análise dos autos, observo que a parte requerida Elaine Cristina Aprobato informou que não teria conseguido acessar documentos utilizados para produção da prova técnica, e que, apesar de ter o perito judicial indicado link para acesso à documentação (fl. 1197), em nova manifestação a parte informou que ainda não teria sido possível acessá-los (fl. 1217). Assim, parece ser o caso de determinar ao perito judicial que apresente novamente o link ou, alternativamente, apresente nestes autos a documentação utilizada para elaboração do laudo pericial. Além disso, observo que em relação à questão trazida pela requerente, no tocante a provisões trabalhistas, o perito judicial até mesmo requereu a comprovação documental do pagamento das demissões (fl. 1207), tendo a parte requerente apresentado inúmeros documentos nos autos (fls. 1234/1263). Nesse quadro e considerando-se que persiste a impugnação das partes, DETERMINO novamente que o perito judicial apresente esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se, com a intimação do perito judicial para apresentação de esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), SIMONE PENHA DOS SANTOS (OAB 273390/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APROBATO NETO APOIO EMPRESARIAL ME

Réu ELAINE CRISTINA APROBATO

Réu ELLEN APROBATO KUCHLER

Autor JOãO APROBATO NETO

Réu SERGIO RICARDO APROBATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO

OAB: 217962/SP

RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA

OAB: 367499/SP

ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES

OAB: 268686/SP

THOMAZ MORENO ALTINO

OAB: 279024/SP

SIMONE PENHA DOS SANTOS

OAB: 273390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012148-85.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Aprobato Neto Apoio Empresarial Me - - João Aprobato Neto - Sergio Ricardo Aprobato - - Elaine Cristina Aprobato - - Ellen Aprobato Kuchler e outro - Vistos. Determinada a produção de prova técnica para apuração de haveres (fls. 919/928), foi nomeado perito judicial (fls. 1000/1002). Sobreveio aos autos o laudo pericial (fls. 1070/1124), contra o qual se insurgiram as partes (fls. 1129/1149 e 1150/1153). O perito judicial apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (fls. 1194/1211), que, novamente, foi objeto de impugnação por ambas as partes (fls. 1219/1229 e 1230/1233). DECIDO. Da análise dos autos, observo que a parte requerida Elaine Cristina Aprobato informou que não teria conseguido acessar documentos utilizados para produção da prova técnica, e que, apesar de ter o perito judicial indicado link para acesso à documentação (fl. 1197), em nova manifestação a parte informou que ainda não teria sido possível acessá-los (fl. 1217). Assim, parece ser o caso de determinar ao perito judicial que apresente novamente o link ou, alternativamente, apresente nestes autos a documentação utilizada para elaboração do laudo pericial. Além disso, observo que em relação à questão trazida pela requerente, no tocante a provisões trabalhistas, o perito judicial até mesmo requereu a comprovação documental do pagamento das demissões (fl. 1207), tendo a parte requerente apresentado inúmeros documentos nos autos (fls. 1234/1263). Nesse quadro e considerando-se que persiste a impugnação das partes, DETERMINO novamente que o perito judicial apresente esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se, com a intimação do perito judicial para apresentação de esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), SIMONE PENHA DOS SANTOS (OAB 273390/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)