Detalhe do processo

1012133-64.2022.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012133-64.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.C. - I) Expedido ofício ao IMESC para marcação de perícia médica (fls. 383/384), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls. 388/389). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fl. 392 , nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL SILVA BOA

OAB: 444865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012133-64.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.C. - I) Expedido ofício ao IMESC para marcação de perícia médica (fls. 383/384), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls. 388/389). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fl. 392 , nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)