Detalhe do processo

1012121-26.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012121-26.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE COELHO ADVOGADO(A) : GEISIANE MARTINS ANTUNES (OAB MG128031) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO (OAB MG077152) DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de produção de prova documental requerido pela parte ré ( evento 39, PET1 ), para que sejam expedidos ofícios à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira e ao Núcleo de Ortopedia e Traumatologia , a fim de que apresentem, na íntegra, os prontuários da parte autora. Remetam-se, ainda, quaisquer documentos que sejam necessários ou úteis à compreensão da questão. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Dou a esta decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de novos atos de comunicação. 2. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área médica (ortopedia), conforme requerido por ambas as partes. Esclareço desde já que, que os custos decorrentes dos honorários periciais devem ser rateados às partes que pleitearam a prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 2.1. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 2.2. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 2.3. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 2.4. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 2.5. Aceito o encargo, considerando que as partes que requereram a perícia não são beneficiárias da gratuidade da justiça , intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 2.6. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.7. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.9. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 2.10. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 2.11. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 2.12. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.13. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Postergo, por ora, a análise do pedido de prova oral, tendo em vista a perícia já deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO HENRIQUE COELHO

Réu SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEISIANE MARTINS ANTUNES

OAB: 128031/MG

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MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO

OAB: 77152/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012121-26.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE COELHO ADVOGADO(A) : GEISIANE MARTINS ANTUNES (OAB MG128031) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO (OAB MG077152) DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de produção de prova documental requerido pela parte ré ( evento 39, PET1 ), para que sejam expedidos ofícios à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira e ao Núcleo de Ortopedia e Traumatologia , a fim de que apresentem, na íntegra, os prontuários da parte autora. Remetam-se, ainda, quaisquer documentos que sejam necessários ou úteis à compreensão da questão. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Dou a esta decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de novos atos de comunicação. 2. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área médica (ortopedia), conforme requerido por ambas as partes. Esclareço desde já que, que os custos decorrentes dos honorários periciais devem ser rateados às partes que pleitearam a prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 2.1. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 2.2. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 2.3. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 2.4. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 2.5. Aceito o encargo, considerando que as partes que requereram a perícia não são beneficiárias da gratuidade da justiça , intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 2.6. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.7. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.9. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 2.10. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 2.11. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 2.12. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.13. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Postergo, por ora, a análise do pedido de prova oral, tendo em vista a perícia já deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito