1012109-39.2024.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Encaminha ofício ao Imesc solicitando agendamento de perícia médica - vínculo genético via portal eletrônico. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu N.E.G.M.
Autor W.F.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES
OAB: 178642/SP
ANDRE LUIZ LAGUNA
OAB: 230895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Encaminha ofício ao Imesc solicitando agendamento de perícia médica - vínculo genético via portal eletrônico. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Considerando que a prova pericial é imprescindível para a adequada instrução da presente ação, bem como visando resguardar o interesse do menor e possibilitar o esclarecimento dos fatos controvertidos, mostra-se pertinente a redesignação do exame. Assim, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia. Expeça-se novo mandado de citação/intimação do requerente no endereço informado pela parte, com urgência, para ciência da nova data designada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar as consequências processuais cabíveis. Após, providencie-se o necessário para o agendamento de nova data para realização do exame pericial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)