Detalhe do processo

1012109-39.2024.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Encaminha ofício ao Imesc solicitando agendamento de perícia médica - vínculo genético via portal eletrônico. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu N.E.G.M.

Autor W.F.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES

OAB: 178642/SP

ANDRE LUIZ LAGUNA

OAB: 230895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Encaminha ofício ao Imesc solicitando agendamento de perícia médica - vínculo genético via portal eletrônico. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1012109-39.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.B.M. - N.E.G.M. - Considerando que a prova pericial é imprescindível para a adequada instrução da presente ação, bem como visando resguardar o interesse do menor e possibilitar o esclarecimento dos fatos controvertidos, mostra-se pertinente a redesignação do exame. Assim, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia. Expeça-se novo mandado de citação/intimação do requerente no endereço informado pela parte, com urgência, para ciência da nova data designada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar as consequências processuais cabíveis. Após, providencie-se o necessário para o agendamento de nova data para realização do exame pericial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)