1012103-04.2016.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012103-04.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jusimara Giardini da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes foram intimadas a dizer se concordam ou não com o valor apurado pelo perito contábil e não para apresentar novos cálculos. Em caso de discordância, devem impugnar especificamente apontando qual o erro justificando a incorreção alegada e quantificar eventual excesso. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. Por outro lado, a despeito dos cálculos e do parecer que acompanharam a petição do banco, em sua manifestação o executado não disse expressamente se concorda ou não com o valor apurado nem impugnou os cálculos periciais, os quais apuraram o valor de R$ 247.451,21 até janeiro/2025. Em grau de recurso foi afastada a aplicação do Tema 1101 do STJ, mantendo-se a decisão que designou a perícia e definiu os critérios nos quais deve se basear o laudo pericial. Então, não tem razão o banco ao apresentar cálculos apurados com aplicação do Tema 1101 a fim de demonstrar o valor que entende ser devido R$ 34.134,67 para abril/2026. Neste caso, o executado deixou de se manifestar satisfatoriamente já que, a despeito da planilha apresentada, deixou de cumprir o ônus da impugnação específica não apontando onde se encontrava o erro nos cálculos elaborados pelo expert. Diante do exposto, homologo o valor total de R$ 247.451,21 para janeiro/2025 (nos quais estão incluídos os honorários advocatícios de R$ 20.620,93 e da multa de R$ 20.620,93 previstos no art. 523, §1º do CPC). As partes deverão se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o depósito existente nos autos para o qual não houve levantamento, esclarecendo se deverá ser abatido do valor atualizado a ser depositado ou revertido ao banco que, por sua vez, deverá comprovar novo depósito integral e atualizado. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JUSIMARA GIARDINI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
FELIPE GRADIM PIMENTA
OAB: 308606/SP
ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR
OAB: 343211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012103-04.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jusimara Giardini da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes foram intimadas a dizer se concordam ou não com o valor apurado pelo perito contábil e não para apresentar novos cálculos. Em caso de discordância, devem impugnar especificamente apontando qual o erro justificando a incorreção alegada e quantificar eventual excesso. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. Por outro lado, a despeito dos cálculos e do parecer que acompanharam a petição do banco, em sua manifestação o executado não disse expressamente se concorda ou não com o valor apurado nem impugnou os cálculos periciais, os quais apuraram o valor de R$ 247.451,21 até janeiro/2025. Em grau de recurso foi afastada a aplicação do Tema 1101 do STJ, mantendo-se a decisão que designou a perícia e definiu os critérios nos quais deve se basear o laudo pericial. Então, não tem razão o banco ao apresentar cálculos apurados com aplicação do Tema 1101 a fim de demonstrar o valor que entende ser devido R$ 34.134,67 para abril/2026. Neste caso, o executado deixou de se manifestar satisfatoriamente já que, a despeito da planilha apresentada, deixou de cumprir o ônus da impugnação específica não apontando onde se encontrava o erro nos cálculos elaborados pelo expert. Diante do exposto, homologo o valor total de R$ 247.451,21 para janeiro/2025 (nos quais estão incluídos os honorários advocatícios de R$ 20.620,93 e da multa de R$ 20.620,93 previstos no art. 523, §1º do CPC). As partes deverão se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o depósito existente nos autos para o qual não houve levantamento, esclarecendo se deverá ser abatido do valor atualizado a ser depositado ou revertido ao banco que, por sua vez, deverá comprovar novo depósito integral e atualizado. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP)