Detalhe do processo

1012095-60.2025.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012095-60.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gislaine Cristina Augusto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Comunique-se à Defensoria Pública para a liberação do honorários periciais, informando que o laudo foi entregue e os trabalhos periciais foram concluídos. Int. - ADV: ALEXANDRE VON BESZEDITS (OAB 163188/SP), RICARDO TOQUEIRO SALATINI (OAB 512159/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GISLAINE CRISTINA AUGUSTO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO TOQUEIRO SALATINI

OAB: 512159/SP

ALEXANDRE VON BESZEDITS

OAB: 163188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012095-60.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gislaine Cristina Augusto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Comunique-se à Defensoria Pública para a liberação do honorários periciais, informando que o laudo foi entregue e os trabalhos periciais foram concluídos. Int. - ADV: ALEXANDRE VON BESZEDITS (OAB 163188/SP), RICARDO TOQUEIRO SALATINI (OAB 512159/SP)