1012078-88.2016.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012078-88.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tereza Correa Barzagli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O saldo remanescente apurado pelo expert é de R$37.233,57para janeiro/2026 (fl.415). Intimados, o Banco do Brasil apresentou impugnaçãorelativamente à questão da aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.Aparte exequente, por sua vez, concordou com o valor apresentado. Rejeito a impugnação do Banco. Aperícia judicial observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 367/370, a qual estabeleceu que osencargos mencionados deveriam incidir até a data do laudo pericial, na ausência de levantamento, econtra a qual o devedor não se insurgiu, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Tendo em vista que não houve levantamento de valores nestes autos,corretos os cálculos elaborados pelo perito. A bem de ver, a postura do Banco, de tentar rediscutir questões já apreciadas, causa o retardamento doencerramento desta demanda e das demais decorrentes do mesmo título. Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 397/415 e determino que o Banco proceda ao depósito dos valores apontados(R$34.130,77-principal- e R$3.102,80-honorários), os quais devem seracrescidos dosencargos previstos no título atéa data do depósito. Concedo o prazo de 15 dias. Decorridos sem pagamento, a parte exequente poderá pleitear o bloqueio judicial de numerário, com a apresentação do valor atualizado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA TEREZA CORREA BARZAGLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR
OAB: 343211/SP
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012078-88.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tereza Correa Barzagli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O saldo remanescente apurado pelo expert é de R$37.233,57para janeiro/2026 (fl.415). Intimados, o Banco do Brasil apresentou impugnaçãorelativamente à questão da aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.Aparte exequente, por sua vez, concordou com o valor apresentado. Rejeito a impugnação do Banco. Aperícia judicial observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 367/370, a qual estabeleceu que osencargos mencionados deveriam incidir até a data do laudo pericial, na ausência de levantamento, econtra a qual o devedor não se insurgiu, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Tendo em vista que não houve levantamento de valores nestes autos,corretos os cálculos elaborados pelo perito. A bem de ver, a postura do Banco, de tentar rediscutir questões já apreciadas, causa o retardamento doencerramento desta demanda e das demais decorrentes do mesmo título. Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 397/415 e determino que o Banco proceda ao depósito dos valores apontados(R$34.130,77-principal- e R$3.102,80-honorários), os quais devem seracrescidos dosencargos previstos no título atéa data do depósito. Concedo o prazo de 15 dias. Decorridos sem pagamento, a parte exequente poderá pleitear o bloqueio judicial de numerário, com a apresentação do valor atualizado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)