Detalhe do processo

1012078-88.2016.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012078-88.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tereza Correa Barzagli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O saldo remanescente apurado pelo expert é de R$37.233,57para janeiro/2026 (fl.415). Intimados, o Banco do Brasil apresentou impugnaçãorelativamente à questão da aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.Aparte exequente, por sua vez, concordou com o valor apresentado. Rejeito a impugnação do Banco. Aperícia judicial observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 367/370, a qual estabeleceu que osencargos mencionados deveriam incidir até a data do laudo pericial, na ausência de levantamento, econtra a qual o devedor não se insurgiu, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Tendo em vista que não houve levantamento de valores nestes autos,corretos os cálculos elaborados pelo perito. A bem de ver, a postura do Banco, de tentar rediscutir questões já apreciadas, causa o retardamento doencerramento desta demanda e das demais decorrentes do mesmo título. Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 397/415 e determino que o Banco proceda ao depósito dos valores apontados(R$34.130,77-principal- e R$3.102,80-honorários), os quais devem seracrescidos dosencargos previstos no título atéa data do depósito. Concedo o prazo de 15 dias. Decorridos sem pagamento, a parte exequente poderá pleitear o bloqueio judicial de numerário, com a apresentação do valor atualizado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIA TEREZA CORREA BARZAGLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR

OAB: 343211/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012078-88.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tereza Correa Barzagli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O saldo remanescente apurado pelo expert é de R$37.233,57para janeiro/2026 (fl.415). Intimados, o Banco do Brasil apresentou impugnaçãorelativamente à questão da aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.Aparte exequente, por sua vez, concordou com o valor apresentado. Rejeito a impugnação do Banco. Aperícia judicial observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 367/370, a qual estabeleceu que osencargos mencionados deveriam incidir até a data do laudo pericial, na ausência de levantamento, econtra a qual o devedor não se insurgiu, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Tendo em vista que não houve levantamento de valores nestes autos,corretos os cálculos elaborados pelo perito. A bem de ver, a postura do Banco, de tentar rediscutir questões já apreciadas, causa o retardamento doencerramento desta demanda e das demais decorrentes do mesmo título. Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 397/415 e determino que o Banco proceda ao depósito dos valores apontados(R$34.130,77-principal- e R$3.102,80-honorários), os quais devem seracrescidos dosencargos previstos no título atéa data do depósito. Concedo o prazo de 15 dias. Decorridos sem pagamento, a parte exequente poderá pleitear o bloqueio judicial de numerário, com a apresentação do valor atualizado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)