Detalhe do processo

1012069-63.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012069-63.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Andrea Gomes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tamires Antunes - Vistos. Verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Tamires se confunde com o mérito e com ele será analisada. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados nos autos. A prova pericial técnica é estritamente necessária para o deslinde do feito, haja vista que a controvérsia reside na correta vinculação física e cadastral dos hidrômetros instalados no condomínio. Portanto, defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora, conforme fls. 346/350. Para tanto, nomeio o perito RAFAEL AUGUSTO HIRAOKA, devidamente habilitada no Portal de Peritos deste Tribunal (TJSP). Providencie a serventia a nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça do TJSP, devendo o(a) perito(a) nomeado(a) no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora. Apresentada a proposta, as partes terão 15 (quinze) dias para se manifestarem, nos termos do artigo 465 § 1º, do CPC. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, deverá ser intimada a parte autora para efetuar o depósito dos valores em juízo, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligencia, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP), JULIANA CRISTINE GOMES DOS SANTOS (OAB 426704/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THAYSON ALLEN DA SILVA SOUSA (OAB 472946/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor SILVIA ANDREA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

THAYSON ALLEN DA SILVA SOUSA

OAB: 472946/SP

JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA

OAB: 469980/SP

JULIANA CRISTINE GOMES DOS SANTOS

OAB: 426704/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012069-63.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Andrea Gomes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tamires Antunes - Vistos. Verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Tamires se confunde com o mérito e com ele será analisada. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados nos autos. A prova pericial técnica é estritamente necessária para o deslinde do feito, haja vista que a controvérsia reside na correta vinculação física e cadastral dos hidrômetros instalados no condomínio. Portanto, defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora, conforme fls. 346/350. Para tanto, nomeio o perito RAFAEL AUGUSTO HIRAOKA, devidamente habilitada no Portal de Peritos deste Tribunal (TJSP). Providencie a serventia a nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça do TJSP, devendo o(a) perito(a) nomeado(a) no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora. Apresentada a proposta, as partes terão 15 (quinze) dias para se manifestarem, nos termos do artigo 465 § 1º, do CPC. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, deverá ser intimada a parte autora para efetuar o depósito dos valores em juízo, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligencia, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP), JULIANA CRISTINE GOMES DOS SANTOS (OAB 426704/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THAYSON ALLEN DA SILVA SOUSA (OAB 472946/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)