1012013-74.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012013-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quality Service Inst Manutenção Telefonia Informática Ltda. EPP - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A - Vistos. Ciente do teor do Eg. V. Acórdão, que deu provimento ao recurso, para anular a sentença de fls 560/563. Retire-se do sistema a tarja de "sentença proferida" 1. Nomeio IVO ARNALDO VALENTINI como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes, na proporção de 50% para cada. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: RONALDO SUARES DE ALMEIDA (OAB 260427/SP), LUCAS MIRANDA (OAB 21641/BA)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIçOS E COMéRCIO S/A
Autor QUALITY SERVICE INST MANUTENçãO TELEFONIA INFORMáTICA LTDA. EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MIRANDA
OAB: 21641/BA
RONALDO SUARES DE ALMEIDA
OAB: 260427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1012013-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quality Service Inst Manutenção Telefonia Informática Ltda. EPP - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A - Vistos. Ciente do teor do Eg. V. Acórdão, que deu provimento ao recurso, para anular a sentença de fls 560/563. Retire-se do sistema a tarja de "sentença proferida" 1. Nomeio IVO ARNALDO VALENTINI como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes, na proporção de 50% para cada. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: RONALDO SUARES DE ALMEIDA (OAB 260427/SP), LUCAS MIRANDA (OAB 21641/BA)