Detalhe do processo

1011990-30.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1011990-30.2021.8.26.0100/SP AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada providenciar a sua impressão diretamente pelo sistema eletrônico do Tribunal e o respectivo protocolo e encaminhamento perante o destinatário, devendo comprovar o ato nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Destinatário: Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo ? IMESC (ou Perito Judicial designado). Ordem: Solicita-se a esse respeitável órgão a redesignação de nova data e horário para a realização da perícia médica do autor LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR, tendo em vista o acolhimento da justificativa quanto ao não comparecimento na data de 02/06/2026 em razão de intimação intempestiva.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER

OAB: 7919/PR

LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA

OAB: 247102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Procedimento Comum Cível Nº 1011990-30.2021.8.26.0100/SP AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada providenciar a sua impressão diretamente pelo sistema eletrônico do Tribunal e o respectivo protocolo e encaminhamento perante o destinatário, devendo comprovar o ato nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Destinatário: Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo ? IMESC (ou Perito Judicial designado). Ordem: Solicita-se a esse respeitável órgão a redesignação de nova data e horário para a realização da perícia médica do autor LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR, tendo em vista o acolhimento da justificativa quanto ao não comparecimento na data de 02/06/2026 em razão de intimação intempestiva.