1011983-71.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011983-71.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D.R.P. - F.A.R.P. e outro - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fl. 123, oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica com a finalidade de verificar a capacidade do correquerido F.A.R.P. para o trabalho e sustento próprio. Com o agendamento, intime-se o correquerido para comparecimento, pormandado,o qual deverá ser expedido e cumpridocom urgência. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES MIRANDA (OAB 432954/SP), MICHELE FELISBINO DE LIMA (OAB 287610/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.D.R.P.
Réu F.A.R.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE GOMES MIRANDA
OAB: 432954/SP
MICHELE FELISBINO DE LIMA
OAB: 287610/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011983-71.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D.R.P. - F.A.R.P. e outro - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fl. 123, oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica com a finalidade de verificar a capacidade do correquerido F.A.R.P. para o trabalho e sustento próprio. Com o agendamento, intime-se o correquerido para comparecimento, pormandado,o qual deverá ser expedido e cumpridocom urgência. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES MIRANDA (OAB 432954/SP), MICHELE FELISBINO DE LIMA (OAB 287610/SP)