1011956-88.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011956-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ease Serviços de Informatica Ltda-epp (Na Pessoa S/representante Legal) - Claranet Technology Sa (Antes Corpflex Informatica S/A - DECIDO. Há mais de um ano o despacho saneador determinou a produção de prova pericial, sem que tenha sido sequer iniciada por conduta exclusiva da requerida e, mesmo após reduzidos os honorários periciais de R$ 22.500,00 (150 horas de trabalho) para R$ 7.500,00 (50 horas de trabalho), na decisão preclusa de fls. 525/526, o requerido não agravou da decisão e seguiu insurgindo-se com o valor fixado, o que culminou, inclusive, na renúncia ao encargo pela segunda perita nomeada pelo juízo. Visto o embaraço processual causado por conduta recalcitrante da requerida, mesmo após substancial redução dos honorários periciais pelo juízo, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em 1% do valor da causa, voltado ao Fundo Especial de Despesas do E. TJSP. Anote-se. A fim de possibilitar o regular andamento do feito, nomeio perito o Engenheiro da Computação Sr. João Ricardo Socca Júnior, que deverá ser intimado por e-mail joao.socca@apecof.org.br, para informar sua aceitação do presente encargo, cujo objeto esta delimitado no saneador e, ainda, limitado o estudo a 15h de trabalho, no valor de R$ 7.500,00. Com o retorno, concedo à parte requerida o prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários periciais. Por fim, poderão as partes, no prazo comum de 10 dias, indicar assistente técnico e formular quesitos. Após, remetam-se os autos para o Sr. Perito, com prazo de conclusão dos estudos em 60 dias. Com o retorno, digam as partes, no prazo comum de 15 dias e cls. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANDREA CAVALCANTE DA ROCHA (OAB 230672/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CLARANET TECHNOLOGY SA (ANTES CORPFLEX INFORMATICA S/A
Autor EASE SERVIçOS DE INFORMATICA LTDA-EPP (NA PESSOA S/REPRESENTANTE LEGAL)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado20/08/2026
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA CAVALCANTE DA ROCHA
OAB: 230672/SP
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1011956-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ease Serviços de Informatica Ltda-epp (Na Pessoa S/representante Legal) - Claranet Technology Sa (Antes Corpflex Informatica S/A - DECIDO. Há mais de um ano o despacho saneador determinou a produção de prova pericial, sem que tenha sido sequer iniciada por conduta exclusiva da requerida e, mesmo após reduzidos os honorários periciais de R$ 22.500,00 (150 horas de trabalho) para R$ 7.500,00 (50 horas de trabalho), na decisão preclusa de fls. 525/526, o requerido não agravou da decisão e seguiu insurgindo-se com o valor fixado, o que culminou, inclusive, na renúncia ao encargo pela segunda perita nomeada pelo juízo. Visto o embaraço processual causado por conduta recalcitrante da requerida, mesmo após substancial redução dos honorários periciais pelo juízo, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em 1% do valor da causa, voltado ao Fundo Especial de Despesas do E. TJSP. Anote-se. A fim de possibilitar o regular andamento do feito, nomeio perito o Engenheiro da Computação Sr. João Ricardo Socca Júnior, que deverá ser intimado por e-mail joao.socca@apecof.org.br, para informar sua aceitação do presente encargo, cujo objeto esta delimitado no saneador e, ainda, limitado o estudo a 15h de trabalho, no valor de R$ 7.500,00. Com o retorno, concedo à parte requerida o prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários periciais. Por fim, poderão as partes, no prazo comum de 10 dias, indicar assistente técnico e formular quesitos. Após, remetam-se os autos para o Sr. Perito, com prazo de conclusão dos estudos em 60 dias. Com o retorno, digam as partes, no prazo comum de 15 dias e cls. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANDREA CAVALCANTE DA ROCHA (OAB 230672/SP)