Detalhe do processo

1011923-45.2025.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011923-45.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.M. - O.M.J. e outro - Vistos. Nos termos das manifestações do Ministério Público de f. 244/245 e f. 297/298, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se o curador para promover a prestação de contas em autos apartados, devendo ainda, apresentar os comprovantes das despesas realizadas, notadamente, recibos, notas fiscais e demais documentos pertinentes, referente à prestação de contas de f. 221/230. Os interessados requerem o afastamento do atual curador ou, subsidiariamente, a instituição de curatela compartilhada, sob alegação de conflitos familiares e dúvidas quanto à gestão patrimonial da requerida. Todavia, a definição acerca da necessidade, extensão da curatela e da pessoa mais adequada para o exercício do encargo demanda prévia produção da prova pericial, imprescindível para aferição da real capacidade da requerida. Assim, por ora, mantenho a curatela provisória exercida por M.A.M., nomeado às f. 34, relegando a análise do pedido de afastamento do curador e da curatela compartilhada para momento posterior à realização da perícia médica. Consigne-se, ainda, que a prestação de contas da curatela já foi determinada à f. 116, em periodicidade trimestral, permanecendo hígida tal determinação. Sem prejuízo, manifeste-se o curador, acerca da petição de f. 247/260 e os documentos que a instruem. No mais, defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a(o) Dra. Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a(o) perita(o), via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe ao(s) requerente(s). Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie ao nomeado o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 30/31) . Intimem-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DE MORAES

OAB: 461948/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH

OAB: 190857/SP

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CAMILA ALVARENGA BOSCO

OAB: 420857/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANGELO JOSE PERCEBON

OAB: 144814/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011923-45.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.M. - O.M.J. e outro - Vistos. Nos termos das manifestações do Ministério Público de f. 244/245 e f. 297/298, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se o curador para promover a prestação de contas em autos apartados, devendo ainda, apresentar os comprovantes das despesas realizadas, notadamente, recibos, notas fiscais e demais documentos pertinentes, referente à prestação de contas de f. 221/230. Os interessados requerem o afastamento do atual curador ou, subsidiariamente, a instituição de curatela compartilhada, sob alegação de conflitos familiares e dúvidas quanto à gestão patrimonial da requerida. Todavia, a definição acerca da necessidade, extensão da curatela e da pessoa mais adequada para o exercício do encargo demanda prévia produção da prova pericial, imprescindível para aferição da real capacidade da requerida. Assim, por ora, mantenho a curatela provisória exercida por M.A.M., nomeado às f. 34, relegando a análise do pedido de afastamento do curador e da curatela compartilhada para momento posterior à realização da perícia médica. Consigne-se, ainda, que a prestação de contas da curatela já foi determinada à f. 116, em periodicidade trimestral, permanecendo hígida tal determinação. Sem prejuízo, manifeste-se o curador, acerca da petição de f. 247/260 e os documentos que a instruem. No mais, defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a(o) Dra. Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a(o) perita(o), via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe ao(s) requerente(s). Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie ao nomeado o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 30/31) . Intimem-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)